Banco Do Brasil S/A x Glaucia Martins De Aveiro
Número do Processo:
1001498-94.2022.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAADV: Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Frederico Augusto de Oliveira Wiggert (OAB 250834/SP) Processo 1001498-94.2022.8.26.0309 - Monitória - Reqda: Glaucia Martins de Aveiro - Vistos. O MM. Juiz prolator da sentença embargada foi removido para a 2ª Turma do Colégio Recursal em São Paulo - capital. Assim, analiso o recurso interposto pela parte a fls. 288/294. Conheço dos embargos de declaração opostos pela ré, por tempestivos, mas não os acolho, uma vez que apresentam caráter infringente. Não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material a ser sanado na sentença embargada. Se a parte não concorda com a conclusão, deve utilizar o meio recursal adequado para buscar sua alteração. Por tais motivos, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAADV: Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Frederico Augusto de Oliveira Wiggert (OAB 250834/SP) Processo 1001498-94.2022.8.26.0309 - Monitória - Reqda: Glaucia Martins de Aveiro - Vistos. O MM. Juiz prolator da sentença embargada foi removido para a 2ª Turma do Colégio Recursal em São Paulo - capital. Assim, analiso o recurso interposto pela parte a fls. 288/294. Conheço dos embargos de declaração opostos pela ré, por tempestivos, mas não os acolho, uma vez que apresentam caráter infringente. Não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material a ser sanado na sentença embargada. Se a parte não concorda com a conclusão, deve utilizar o meio recursal adequado para buscar sua alteração. Por tais motivos, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Int.