Alaine Costa Moreira x Bruno Lopes Moreira
Número do Processo:
1001499-46.2025.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIAADV: Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Wesley Araujo dos Reis (OAB 435591/SP) Processo 1001499-46.2025.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Alaine Costa Moreira - Reqdo: Bruno Lopes Moreira - Vistos. I - Trata-se de ação de obrigação de fazer. Com determinação (fls. 27-28), veio emenda (fls. 31-36). Em seguida, a parte ré contestou (fls37-41) É o relatório. Fundamento e decido. 1) Na linha da decisão (fls. 27-28), recebo (fls. 31-36) como emenda. Assim, (a) anote-se e (b) retifique-se o valor da causa para R$40.317,00. 2) Sobre o pedido de tutela de urgência, vejamos. À vista do processado, desde já, fica autorizado a autora Alaine Cruz Costa, CPF n. 377.111.908/16, a efetuar o licenciamento do veículo HYUNDAI/TUCSON GLSB, ano 2010/2011, placa ERQ 6214, cor preta, Chassi 95PJN81BPBB006911 , junto ao Ciretran. Deverá a autora, em 10 dias, (a) imprimir o ofício, (b) encaminhá-lo ao destinatário e (c) comprovar isso nos autos. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO. Desde já, porque examinado o pedido de tutela, retire-se a tarja (rosa). 3) O comparecimento da parte ré supre sua citação (NCPC, art. 239, §1º). Assim, manifeste a parte ré, em 15 dias úteis, (a) sobre a emenda e, querendo, complementar a contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Após, manifeste a parte autora em réplica, em 15 dias úteis. Em seguida, conclusos. II Int.