Bruna Barbosa Pereira e outros x Gocil Servicos Gerais Ltda e outros

Número do Processo: 1001499-90.2023.5.02.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001499-90.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: BRUNA BARBOSA PEREIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27444e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o pedido de dilação de prazo (id. e9b1383). São Paulo, data abaixo. Antonio Bacellar Paulino de Mello   DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida para pagamento do valor total da execução, haja vista a condenação subsidiária da 2ª reclamada por todo o período do contrato de trabalho. A 2ª reclamada poderá efetuar o depósito do valor referente ao FGTS na conta judicial, que oportunamente será transferido para conta vinculada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TEC TOY S.A.
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001499-90.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: BRUNA BARBOSA PEREIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f2d1d proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho.   A reclamante apresentou seus cálculos (id. 1fe1a24), que foram impugnados (id. 6882c5d). Razão não assiste à 1ª reclamada. Considerando a natureza jurídica das reclamadas, não há que se falar em limitação dos juros e correção monetária, aplicável apenas à massa falida, análise a ser feita pelo Juízo competente, nos termos do artigo 124 da Lei nº 11.101/2005. HOMOLOGO, portanto, por estarem em consonância com os termos do Julgado, os valores trazidos pela parte autora, para fixar a condenação, atualizada até 1º/05/2025, em: Principal (IPCA) R$ 3.042,85 Taxa Legal R$ 409,18 Total atualizado R$ 3.452,03 INSS Reclamante R$ 114,82 IRRF Reclamante R$ 0,00 Acrescente-se ao total supra o FGTS (a ser depositado na conta vinculada), pela 1ª reclamada, no importe (atualizado até 1º/05/2025) de: Principal (IPCA) R$ 365,67 Taxa Legal R$ 51,85 Total atualizado R$ 417,52 Fixo os honorários (5% sobre o crédito bruto), em favor do advogado da autora, pelas reclamadas, no importe apurado de R$ 193,48 (atualizados até 1º/05/2025). Os valores serão corrigidos (IPCA e Taxa Legal) até a efetivação do pagamento. As contribuições previdenciárias e fiscal de responsabilidade da parte autora serão deduzidas do seu crédito e posteriormente transferidas aos cofres públicos pela Secretaria da Vara, na forma dos Provimentos GP CR nº 13/2006 e nº 02/2011. O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do TST. Contribuição Previdenciária (cota patronal), a cargo da(s) reclamada(s), no importe de R$ 432,44 (atualizados até 1º/05/2025). Custas recolhidas. Considerando o caráter alimentar e super privilegiado do crédito da reclamante, bem como a existência de outra reclamada no polo passivo, condenada subsidiariamente, e gozando de boa condição financeira, deverá a execução se voltar imediatamente contra esta, para que a reclamante tenha seu crédito satisfeito com a maior brevidade possível. Assim, caberá à segunda reclamada se sub rogar no crédito da reclamante e, por sua vez, habilitar-se na recuperação judicial, o que certamente será muito menos gravoso para aquela do que para esta (hipossuficiente). A 2ª reclamada deverá, portanto, comprovar o pagamento, preferencialmente no Banco do Brasil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução direta e inclusão no BNDT. Cumprido e decorrido o prazo, libere-se à parte autora seu crédito líquido, ao advogado seus honorários e transfiram-se aos cofres públicos as contribuições previdenciárias e o valor do FGTS à conta vinculada da parte autora, via SISCONDJ/SIF. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRUNA BARBOSA PEREIRA
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001499-90.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: BRUNA BARBOSA PEREIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f2d1d proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho.   A reclamante apresentou seus cálculos (id. 1fe1a24), que foram impugnados (id. 6882c5d). Razão não assiste à 1ª reclamada. Considerando a natureza jurídica das reclamadas, não há que se falar em limitação dos juros e correção monetária, aplicável apenas à massa falida, análise a ser feita pelo Juízo competente, nos termos do artigo 124 da Lei nº 11.101/2005. HOMOLOGO, portanto, por estarem em consonância com os termos do Julgado, os valores trazidos pela parte autora, para fixar a condenação, atualizada até 1º/05/2025, em: Principal (IPCA) R$ 3.042,85 Taxa Legal R$ 409,18 Total atualizado R$ 3.452,03 INSS Reclamante R$ 114,82 IRRF Reclamante R$ 0,00 Acrescente-se ao total supra o FGTS (a ser depositado na conta vinculada), pela 1ª reclamada, no importe (atualizado até 1º/05/2025) de: Principal (IPCA) R$ 365,67 Taxa Legal R$ 51,85 Total atualizado R$ 417,52 Fixo os honorários (5% sobre o crédito bruto), em favor do advogado da autora, pelas reclamadas, no importe apurado de R$ 193,48 (atualizados até 1º/05/2025). Os valores serão corrigidos (IPCA e Taxa Legal) até a efetivação do pagamento. As contribuições previdenciárias e fiscal de responsabilidade da parte autora serão deduzidas do seu crédito e posteriormente transferidas aos cofres públicos pela Secretaria da Vara, na forma dos Provimentos GP CR nº 13/2006 e nº 02/2011. O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do TST. Contribuição Previdenciária (cota patronal), a cargo da(s) reclamada(s), no importe de R$ 432,44 (atualizados até 1º/05/2025). Custas recolhidas. Considerando o caráter alimentar e super privilegiado do crédito da reclamante, bem como a existência de outra reclamada no polo passivo, condenada subsidiariamente, e gozando de boa condição financeira, deverá a execução se voltar imediatamente contra esta, para que a reclamante tenha seu crédito satisfeito com a maior brevidade possível. Assim, caberá à segunda reclamada se sub rogar no crédito da reclamante e, por sua vez, habilitar-se na recuperação judicial, o que certamente será muito menos gravoso para aquela do que para esta (hipossuficiente). A 2ª reclamada deverá, portanto, comprovar o pagamento, preferencialmente no Banco do Brasil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução direta e inclusão no BNDT. Cumprido e decorrido o prazo, libere-se à parte autora seu crédito líquido, ao advogado seus honorários e transfiram-se aos cofres públicos as contribuições previdenciárias e o valor do FGTS à conta vinculada da parte autora, via SISCONDJ/SIF. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TEC TOY S.A.
  5. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001499-90.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: BRUNA BARBOSA PEREIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f2d36 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, haja vista a manifestação da ré, id. a6d8ae9. SP., data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria   Vistos etc. A ré peticionou a dilação de prazo para anotação da CTPS da autora por 3 vezes e não cumpriu a determinação do Juízo. Desse modo, a providência deverá ser levada a efeito pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da aplicação da multa por todo o período a partir do 11º dia, portanto, a partir de 24/05/2025 inclusive, limitada a 30 dias.  Após, venham conclusos para análise dos cálculos apresentados e já impugnados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRUNA BARBOSA PEREIRA
  6. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001499-90.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: BRUNA BARBOSA PEREIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f2d36 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, haja vista a manifestação da ré, id. a6d8ae9. SP., data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria   Vistos etc. A ré peticionou a dilação de prazo para anotação da CTPS da autora por 3 vezes e não cumpriu a determinação do Juízo. Desse modo, a providência deverá ser levada a efeito pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da aplicação da multa por todo o período a partir do 11º dia, portanto, a partir de 24/05/2025 inclusive, limitada a 30 dias.  Após, venham conclusos para análise dos cálculos apresentados e já impugnados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
    - TEC TOY S.A.
  7. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001499-90.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: BRUNA BARBOSA PEREIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Destinatário: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº d51616c), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).   SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
  8. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001499-90.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: BRUNA BARBOSA PEREIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Destinatário: TEC TOY S.A.   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº d51616c), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).   SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TEC TOY S.A.
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