Ryan Richard Barbosa Pires x Imperial Empreendimentos Imobiliarios Birigui Spe Ltda
Número do Processo:
1001499-91.2025.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001499-91.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ryan Richard Barbosa Pires - Imperial Empreendimentos Imobiliarios Birigui Spe Ltda - Nos termos do artigo 1.098, §2º e §5º das NCGJ, providencie o requerido o recolhimento das taxas judiciárias correspondente à parte a quem foi concedido o benefício da gratuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, sendo: custas iniciais (1,5% do valor da causa-mínimo 5 UFESPs)- atualizado-R$ 742,79 em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6; despesas postais (R$ 33,63-AR unipaginado-cód 120-1-Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça de SP), tudo conforme cálculo de fl. 185/186. Em caso de inércia, será expedida certidão para inscrição em dívida ativa, ressaltando-se que após a emissão da CDA caberá à parte pagar diretamente à PGE, e não neste processo. - ADV: DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB 252611/SP), RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)