Ministério Público Do Trabalho x Bps Profit Terceirizacao Eireli - Me e outros
Número do Processo:
1001502-76.2022.5.02.0204
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE ROT 1001502-76.2022.5.02.0204 RECORRENTE: ROSEMEIRE PEREIRA SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: ROSEMEIRE PEREIRA SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd15405 proferido nos autos. ROT 1001502-76.2022.5.02.0204 - 4ª Turma Parte: Advogado(s): BPS PROFIT TERCEIRIZACAO EIRELI - ME PATRICIA GEMA MARTIN SEABRA (SP470596) Parte: MUNICIPIO DE BARUERI Parte: Advogado(s): ROSEMEIRE PEREIRA SANTOS ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) Id c1fb51f: As guias de ids 474f887 e 4f6d16e indicam o pagamento de R$ 1.266,51 e R$ 11.398,63 respectivamente, quando da interposição do recurso ordinário. Considerando que o valor provisoriamente arbitrado à condenação é de R$ 30.000,00 (id d6e555e), incumbia à recorrente, observado o disposto no art. 899, § 9º, da CLT e na Súmula 128, I, TST, comprovar o recolhimento de R$ 8.667,43 (metade da diferença entre o valor da condenação e primeiro depósito). Como a guia de id 03ae816 revela o pagamento de apenas R$ 1.000,00, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o depósito recursal, no importe de R$ 7.667,43, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 2º). /atl SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- BPS PROFIT TERCEIRIZACAO EIRELI - ME
- ROSEMEIRE PEREIRA SANTOS