Waldir José Bertaco x Irineu Carminate

Número do Processo: 1001503-84.2024.8.26.0491

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rancharia - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rancharia - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1001503-84.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Waldir José Bertaco - Irineu Carminate - Vistos. Nos termos do § 2º artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) embargado(a) para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ADRIANA PEREIRA (OAB 264828/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rancharia - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1001503-84.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Waldir José Bertaco - Irineu Carminate - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança, para o fim de CONDENAR o requerido IRINEU CARMINATE a pagar ao autor WALDIR JOSÉ BERTACO a quantia de R$ 28.792,67 (vinte e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), corrigida monetariamente pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do ajuizamento da ação, tendo em vista que já inseridos no cálculo apresentado à fl. 06, não impugnado pelo requerido. Retire-se da pauta a audiência designada. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Eventual recurso deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis por intermédio de advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/1995). O recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, sem nova intimação. Em segundo grau, caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de custas e de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/1995). A interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral de Justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ADRIANA PEREIRA (OAB 264828/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)