Paulo Rogerio Da Silva Barbosa x Fundacao Centro De Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundacao Casa - Sp
Número do Processo:
1001503-91.2022.5.02.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma - Cadeira 3
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA 1001503-91.2022.5.02.0291 : PAULO ROGERIO DA SILVA BARBOSA : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ce5a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, data abaixo. JANAINA RAMOS TORRICELLI - Analista Judiciária DESPACHO Liberem-se os honorários advocatícios, com o devido registro no sistema G-PREC. Consoante se verifica pelo demonstrativo de pagamento de id 244f444, a executada efetuou o pagamento a menor dos créditos do autor, promovendo o desconto de imposto de renda sobre o montante, sendo que, nos termos da sentença homologatória de cálculos, não havia qualquer incidência de IR nas contas. Assim, determino o estorno do valor, no prazo de 05 dias, sob pena de sequestro. Ciência ao autor. FRANCO DA ROCHA/SP, 11 de abril de 2025. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROGERIO DA SILVA BARBOSA