Deborah Rios Arruda Morceli e outros x J Da Silva Lira Ltda e outros
Número do Processo:
1001504-58.2023.5.02.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Guarulhos
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001504-58.2023.5.02.0318 RECLAMANTE: IVAN LEONARDO CANDIDO RECLAMADO: J DA SILVA LIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20944d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 09 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO Vistos. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo perito contador sob ID. b1c2e1e (fls. 362 e seguintes) com acréscimo das custas incidentes, fixando o valor bruto da execução em R$ 53.305,34, atualizado até 01/05/2025, sendo: 1) R$ 34.653,66 a título de principal e FGTS corrigido; 2) R$ 5.681,66 a título de juros de mora sobre principal e FGTS; 3) R$ 4.033,53 a título de honorários advocatícios em favor do procurador do reclamante; 4) R$ 2.500,00 em 01/05/2025, a título de honorários em favor do perito contador - Valmir de Moraes Pedroso - verba ora fixada; 5) R$ 5.629,79 a título de INSS (cota parte do empregador); 6) R$ 806,70 a título de custas processuais. Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, pela variação da Taxa SELIC. Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao INSS (cota parte do empregado) no importe de R$ 1.647,92 em 01/05/2025. Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1.500/2014. Ficam as reclamadas - condenadas de forma solidária - intimadas, na pessoa de seu advogado, para que procedam ao pagamento do valor devido no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC, sendo inaplicável a multa prevista no parágrafo 1º, nos termos da Súmula 31, do TRT2), sob pena de execução. As reclamadas deverão juntar, ainda, demonstrativo de atualização dos valores que constituam o montante a ser pago. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), uma vez que os valores previdenciários são inferiores a R$ 40.000,00 (limite mínimo para atuação da Procuradoria-Geral Federal, fixado no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023). Expeça-se Requisição de Pagamento de Honorários no valor de R$ 806,00, conforme determinado em sentença - ID. f4f691e (fls. 298), em favor da perita engenheira - Déborah Rios Arruda Morceli. Defiro, por fim, o requerimento das ora executadas, de remessa dos autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação em execução. Providencie a Secretaria. Cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J DA SILVA LIRA LTDA
- ZAZ TRANSPORTES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001504-58.2023.5.02.0318 RECLAMANTE: IVAN LEONARDO CANDIDO RECLAMADO: J DA SILVA LIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20944d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 09 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO Vistos. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo perito contador sob ID. b1c2e1e (fls. 362 e seguintes) com acréscimo das custas incidentes, fixando o valor bruto da execução em R$ 53.305,34, atualizado até 01/05/2025, sendo: 1) R$ 34.653,66 a título de principal e FGTS corrigido; 2) R$ 5.681,66 a título de juros de mora sobre principal e FGTS; 3) R$ 4.033,53 a título de honorários advocatícios em favor do procurador do reclamante; 4) R$ 2.500,00 em 01/05/2025, a título de honorários em favor do perito contador - Valmir de Moraes Pedroso - verba ora fixada; 5) R$ 5.629,79 a título de INSS (cota parte do empregador); 6) R$ 806,70 a título de custas processuais. Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, pela variação da Taxa SELIC. Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao INSS (cota parte do empregado) no importe de R$ 1.647,92 em 01/05/2025. Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1.500/2014. Ficam as reclamadas - condenadas de forma solidária - intimadas, na pessoa de seu advogado, para que procedam ao pagamento do valor devido no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC, sendo inaplicável a multa prevista no parágrafo 1º, nos termos da Súmula 31, do TRT2), sob pena de execução. As reclamadas deverão juntar, ainda, demonstrativo de atualização dos valores que constituam o montante a ser pago. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), uma vez que os valores previdenciários são inferiores a R$ 40.000,00 (limite mínimo para atuação da Procuradoria-Geral Federal, fixado no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023). Expeça-se Requisição de Pagamento de Honorários no valor de R$ 806,00, conforme determinado em sentença - ID. f4f691e (fls. 298), em favor da perita engenheira - Déborah Rios Arruda Morceli. Defiro, por fim, o requerimento das ora executadas, de remessa dos autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação em execução. Providencie a Secretaria. Cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN LEONARDO CANDIDO
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001504-58.2023.5.02.0318 RECLAMANTE: IVAN LEONARDO CANDIDO RECLAMADO: J DA SILVA LIRA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: IVAN LEONARDO CANDIDO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, sob pena de preclusão. Int. GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN LEONARDO CANDIDO
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001504-58.2023.5.02.0318 RECLAMANTE: IVAN LEONARDO CANDIDO RECLAMADO: J DA SILVA LIRA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: J DA SILVA LIRA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, sob pena de preclusão. Int. GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- J DA SILVA LIRA LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001504-58.2023.5.02.0318 RECLAMANTE: IVAN LEONARDO CANDIDO RECLAMADO: J DA SILVA LIRA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: ZAZ TRANSPORTES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, sob pena de preclusão. Int. GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAZ TRANSPORTES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA