Alexandre Bezerra De Arruda e outros x Almeida Industria E Comercio De Metais Eireli
Número do Processo:
1001505-43.2023.5.02.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001505-43.2023.5.02.0318 RECLAMANTE: ALEXANDRE BEZERRA DE ARRUDA RECLAMADO: ALMEIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e505f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 20 de maio de 2025. PAULO ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO Vistos. Diante da concordância expressa da reclamada sob ID. 6779f7b (fls. 1487), HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo reclamante sob ID. f238dab (fls. 1484), para fixar o valor bruto da execução em R$ 1.215,86, valor atualizado até 01/04/2024, sendo: 1) R$ 1.055,06 a título de principal corrigido; 2) R$ 50,27 a título de juros de mora sobre principal; 3) R$ 110,53 a título de honorários advocatícios em favor do procurador do reclamante. Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, pela variação da Taxa SELIC. Isento de INSS e de Imposto de Renda. Custas processuais já recolhidas na interposição de R.O. Há depósito recursal de R$ 1.005,78 em 23/07/2024 - ID. 344078c (fls. 1451). Recrie-se o depósito, de forma atualizada, via SISCONDJ. Ficam as partes cientes, para os fins do art. 884 da CLT. Após o trânsito em julgado, atualize-se a dívida até a data de atualização do novo depósito e volte o feito concluso para deliberação quanto ao levantamento de valores e quanto à extinção da execução. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023). Requisição de Pagamento de Honorários em favor da perita engenheira, no valor de R$ 806,00, já expedida sob ID. c367af3 (fls. 1480). Cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUARULHOS/SP, 21 de maio de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE BEZERRA DE ARRUDA