Vera Lucia Da Costa x Banco C6 Consignado S.A.
Número do Processo:
1001506-29.2023.8.26.0247
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001506-29.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vera Lucia da Costa - Banco C6 Consignado S.A. - Cumpra-se o v. acórdão ou a r. sentença (em caso de trânsito em julgado sem apelação). Se o vencido for beneficiário da assistência judiciária, observe-se o art. 98, § 3º do CPC quanto a verbas de sucumbência. Quanto a outras quantias certas ou obrigações de fazer ou de não fazer, o cumprimento de sentença deverá instaurar-se em incidente eletrônico próprio em trinta dias. Se o caso, despejo, interdito possessório, busca e apreensão ou imissão na posse serão realizados nestes mesmos autos, recolhidas custas em cinco dias, se exigíveis. Se necessária liquidação, cumpram-se os artigos 509 a 511 do CPC. Inerte o credor, ao arquivo. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GEISILAINE DE JESUS BARROS (OAB 427471/SP), PAULA DE PAULA ALMEIDA (OAB 352073/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001506-29.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vera Lucia da Costa - Banco C6 Consignado S.A. - Cumpra-se o v. acórdão ou a r. sentença (em caso de trânsito em julgado sem apelação). Se o vencido for beneficiário da assistência judiciária, observe-se o art. 98, § 3º do CPC quanto a verbas de sucumbência. Quanto a outras quantias certas ou obrigações de fazer ou de não fazer, o cumprimento de sentença deverá instaurar-se em incidente eletrônico próprio em trinta dias. Se o caso, despejo, interdito possessório, busca e apreensão ou imissão na posse serão realizados nestes mesmos autos, recolhidas custas em cinco dias, se exigíveis. Se necessária liquidação, cumpram-se os artigos 509 a 511 do CPC. Inerte o credor, ao arquivo. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GEISILAINE DE JESUS BARROS (OAB 427471/SP), PAULA DE PAULA ALMEIDA (OAB 352073/SP)