Gercino Domingues x Conafer - Confederação Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend. Fam. Rurais Do Brasil e outros

Número do Processo: 1001506-57.2024.8.26.0097

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Buritama - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO) Processo 1001506-57.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gercino Domingues - Reqdo: Confederação Nacional dos Agrucultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Buritama - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO) Processo 1001506-57.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gercino Domingues - Reqdo: Confederação Nacional dos Agrucultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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