Bruna Guilherme De Campos x Local Sete Comercio, Locacao E Servicos De Paisagismo Eireli

Número do Processo: 1001506-60.2025.5.02.0511

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Itapevi
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1001506-60.2025.5.02.0511 RECLAMANTE: BRUNA GUILHERME DE CAMPOS RECLAMADO: LOCAL SETE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4447a00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 04 de julho de 2025                                                          SENTENÇA                   Retire-se de pauta.  Diante do pedido de desistência, realizado antes de apresentação e recebimento da contestação, julgo o processo EXTINTO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.  Custas processuais sobre o valor da causa, pelo autor, no importe de R$  761,64, das quais fica isento nos termos da lei.  Intime-se.  Decorrido o prazo legal, encaminhem-se ao Arquivo.  TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRUNA GUILHERME DE CAMPOS
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