Bruna Guilherme De Campos x Local Sete Comercio, Locacao E Servicos De Paisagismo Eireli
Número do Processo:
1001506-60.2025.5.02.0511
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Itapevi
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1001506-60.2025.5.02.0511 RECLAMANTE: BRUNA GUILHERME DE CAMPOS RECLAMADO: LOCAL SETE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4447a00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 04 de julho de 2025 SENTENÇA Retire-se de pauta. Diante do pedido de desistência, realizado antes de apresentação e recebimento da contestação, julgo o processo EXTINTO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Custas processuais sobre o valor da causa, pelo autor, no importe de R$ 761,64, das quais fica isento nos termos da lei. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se ao Arquivo. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA GUILHERME DE CAMPOS