Adriano Da Silva e outros x Tec - Tecnologia Em Calor Ltda
Número do Processo:
1001507-39.2024.5.02.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 5ª Turma - Cadeira 3 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 1001507-39.2024.5.02.0007 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 3 na data 22/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25042300300524500000263395976?instancia=2 -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001507-39.2024.5.02.0007 : ADRIANO DA SILVA : TEC - TECNOLOGIA EM CALOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57d58ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUANDA NICOLE SOLIZ CHOQUE DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Vistos. Processe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, porque tempestivo e subscrito por advogado que tem poderes nos autos. Visto que a parte contrária apresentou suas contrarrazões não há necessidade de conceder novo prazo. Oportunamente, remetam-se os autos ao E.TRT2 para julgamento do recurso. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO DA SILVA
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001507-39.2024.5.02.0007 : ADRIANO DA SILVA : TEC - TECNOLOGIA EM CALOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57d58ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUANDA NICOLE SOLIZ CHOQUE DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Vistos. Processe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, porque tempestivo e subscrito por advogado que tem poderes nos autos. Visto que a parte contrária apresentou suas contrarrazões não há necessidade de conceder novo prazo. Oportunamente, remetam-se os autos ao E.TRT2 para julgamento do recurso. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TEC - TECNOLOGIA EM CALOR LTDA