Flavio Meneses Da Costa x Viacao Gato Preto Ltda
Número do Processo:
1001507-54.2022.5.02.0057
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Ruy Barbosa
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 57ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001507-54.2022.5.02.0057 RECLAMANTE: FLAVIO MENESES DA COSTA RECLAMADO: VIACAO GATO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca39c74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO MARIOTTO DESPACHO Vistos Tendo em vista a divergência nos cálculos, determino a realização de perícia contábil. Nomeio para o encargo, o perito Manoel José Bussacos, que terá o prazo de 60 dias para entregar o laudo, contados da ciência da nomeação. Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na perícia. 1.Ciência às partes e ao perito. 2.Após o cumprimento, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO MENESES DA COSTA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 57ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001507-54.2022.5.02.0057 : FLAVIO MENESES DA COSTA : VIACAO GATO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c1be8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIAS MARLON VALENTIM COSTA DESPACHO Sentença - ID c956eed Acórdão do TRT - ID 42aa9c5 Embargos de Declaração acórdão - ID 90f4c52 Acórdão do TST (RR/AIRR) - ID 4c0c76e e b8f2a38 Trânsito em julgado (data: 24/04/2025) Autos recebidos do E. TRT da 2ª Região. 1) A ação foi julgada procedente em parte, as partes interpuseram recurso ordinário id.d7c923c e 79b800e,contrarrazões id.143afbc e 2c18512. Os Magistrados da 8º Turma do TRT da 2ª Região negaram provimento aos recursos mantendo a sentença. 2)Intimem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação que entendem devidos em 16 dias, sendo os 8 primeiros dias para (a) s reclamadas (prazo comum) e os 8 dias subsequentes para o reclamante, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 310 da SDI-I do C. TST, sob pena de preclusão. Ato contínuo, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, § 2º, CLT, contados imediatamente após o término do prazo acima concedido, deverão as partes manifestarem-se sobre os cálculos da parte contrária. Cumprido, voltem conclusos. Na hipótese de decurso dos referidos prazos, sem manifestação de ambas as partes, os autos serão remetidos ao Arquivo Provisório. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO MENESES DA COSTA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 57ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001507-54.2022.5.02.0057 : FLAVIO MENESES DA COSTA : VIACAO GATO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c1be8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIAS MARLON VALENTIM COSTA DESPACHO Sentença - ID c956eed Acórdão do TRT - ID 42aa9c5 Embargos de Declaração acórdão - ID 90f4c52 Acórdão do TST (RR/AIRR) - ID 4c0c76e e b8f2a38 Trânsito em julgado (data: 24/04/2025) Autos recebidos do E. TRT da 2ª Região. 1) A ação foi julgada procedente em parte, as partes interpuseram recurso ordinário id.d7c923c e 79b800e,contrarrazões id.143afbc e 2c18512. Os Magistrados da 8º Turma do TRT da 2ª Região negaram provimento aos recursos mantendo a sentença. 2)Intimem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação que entendem devidos em 16 dias, sendo os 8 primeiros dias para (a) s reclamadas (prazo comum) e os 8 dias subsequentes para o reclamante, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 310 da SDI-I do C. TST, sob pena de preclusão. Ato contínuo, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, § 2º, CLT, contados imediatamente após o término do prazo acima concedido, deverão as partes manifestarem-se sobre os cálculos da parte contrária. Cumprido, voltem conclusos. Na hipótese de decurso dos referidos prazos, sem manifestação de ambas as partes, os autos serão remetidos ao Arquivo Provisório. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO GATO PRETO LTDA