Jaime De Brito Medeiros x Consorcio Monotrilho Ouro e outros
Número do Processo:
1001508-53.2023.5.02.0720
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001508-53.2023.5.02.0720 : JAIME DE BRITO MEDEIROS : CONSORCIO MONOTRILHO OURO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31eacd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista o recebimento dos autos do E. TRT - 2ª Região, vez que, o recurso ordinário interposto pelo autor foi conhecido e, no mérito, obteve provimento parcial para “condenar a reclamada ao pagamento do vale transporte, referente aos sábados trabalhados, durante todo o período contratual, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator.” - v. acórdão de id. 13693b1 (pág. 1187). Após, o autor protocolou recurso de revista, que teve o segmento denegado em decisão proferida sob id. d24df3b (pág. 1204). Por fim, o autor interpôs agravo de instrumento, que foi conhecido e, no mérito, teve o provimento negado - v. acórdão de id. 22067ac (pág. 1227). Trânsito em julgado em 19/02/2025. São Paulo, 23 de abril de 2025. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos… 1 – Primeiramente, ante a manutenção da r. sentença proferida sob id. 75cb1a0 (pág. 1150), determino a exclusão da reclamada COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO. Providencie a Secretaria da Vara. 2 – No mais, intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 08 dias úteis (Artigo 775 da CLT - caput alterado pela Lei nº 13.467/2017), apresentem os cálculos de liquidação, inclusive no tocante aos recolhimentos previdenciários e fiscais, se houver. 3 - Decorrido o prazo supra, ante os termos do Artigo 879, §2º (Parágrafo alterado pela Lei nº 13.467/2017) da CLT, deverão as partes, independentemente de intimação, no mesmo prazo, se manifestarem acerca dos cálculos por ambas apresentados. 4 - Havendo anuência, voltem os autos conclusos para análise, e, se, em termos, para homologação. 5 - Havendo divergência de qualquer uma das partes, os autos serão remetidos ao Perito do Juízo, independentemente de nova intimação. 6 - RESSALTA-SE que é ônus da parte diligenciar pela correta observância do prazo legal, bem como os cálculos devem ser apresentados em formato de planilha e na posição correta (horizontal) para que possam ser analisados adequadamente pelo Juízo. RECOMENDA-SE a utilização da ferramenta PJe-Calc Cidadão, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para ser utilizado como ferramenta padrão em toda a Justiça do Trabalho. O acesso poderá ser feito no endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO MONOTRILHO OURO
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO