Processo nº 10015097720258260452

Número do Processo: 1001509-77.2025.8.26.0452

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: GUARDA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piraju - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piraju - 2ª Vara | Classe: GUARDA
    Processo 1001509-77.2025.8.26.0452 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - D.H.P.P. - Assim, presentes os requisitos do art. 300, CPC, antecipo os efeitos da tutela e concedo a guarda provisória da criança à autora, por 06 (seis) meses. 4. Tendo em vista a indisponibilidade do direito material subjacente, não tem lugar a audiência de conciliação (art. 334, § 4º, II, do CPC). 5. Cite-se a requerida com as advertências legais. 6. Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). 7. Após, vista ao Ministério Público, para especificação de provas. 8. Na sequência, conclusos. 9. Sem prejuízo, expeça-se o Termo de Guarda e Responsabilidade. Int. - ADV: ROBERTA BLANCO SOARES (OAB 444263/SP)
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