Alexandre Carneiro Navajas Alencar e outros x Ana Carolina Bruno e outros

Número do Processo: 1001515-04.2016.5.02.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 37ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Edital
    Órgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001515-04.2016.5.02.0037 : ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR : PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME E OUTROS (6)   Edital de Leilão Judicial Unificado 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1001515-04.2016.5.02.0037 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 16/09/2025, às 12:12 horas, através do portal do leiloeiro Douglas José Fidalgo - http://www.fidalgoleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR, CPF: 176.492.128-31, exequente, e PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME, CNPJ: 61.260.188/0001-00; JOSUE JUSTINO SILVA FILHO, CPF: 180.418.028-93; RENATO PEREIRA FONTES, CPF: 275.425.438-22; RAZEK RUHMANN NEPHTALI, CPF: 046.530.688-87; ANA CAROLINA BRUNO, CPF: 165.900.178-16; LIBERO FRANCISCO BRUNO FILHO, CPF: 644.255.098-20; ZAYNAB ABDUL RAHMAN GIZAWI NEPHTALI BRUNO, CPF: 148.464.228-79,executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 87.969 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 078.067.0003-1 (AV.6). DESCRIÇÃO: UM TERRENO à Rua Inácio Luiz da Costa, lote B, da subdivisão dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra 65-A, do PARQUE SÃO DOMINGOS, no 31º subdistrito-Pirituba, medindo 32,00m de frente para a citada rua, 63,00m na divisa com o lote A, 71,00m de frente para a Viela 2, 10,00m de frente para a Rua Rubens S. Araujo e 23,90m em curva entre a citada rua e a Travessa Muracati e 3,00m de frente para a Travessa Muracati, encerrando a área de 2.182,40m2. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 80c02b0): “Há no imóvel uma enorme edificação, cujas medidas não posso precisar, uma vez que não tive acesso ao imóvel que se encontra desabitado. Entretanto, em diligências citatórias anteriores este oficial constatou que ali funcionava uma casa de shows, verificando que trata-se de uma edificação de tamanho não pequeno. Certifico, ainda, que o imóvel encontra-se desabitado, sendo oferecido para aluguel, não tendo este oficial encontrado ninguém no local (...)”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.15). 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. b44c704), o imóvel penhorado é de propriedade dos executados RAZEK RUHMANN NEPHTALI (credor fiduciário), LIBERO FRANCISCO BRUNO FILHO (credor fiduciário) casado com ZAYNAB ABDUL RAHMAN GIZAWI NEPHTALI BRUNO (credora fiduciária) e de RENATO PEREIRA FONTES (devedor fiduciário). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) HÁ OUTRA PENHORA. 5) HÁ AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO (AV.18). 6) HÁ INDISPONIBILIDADES. 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. b44c704): “Nos termos do art. 122, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4, GCGJT de 26/9/2023) deverá constar do edital que o arrematante fica isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens (IPVA, IPTU, multas, etc), estando ressalvados os débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante por não possuírem natureza tributária”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).   Local dos bens: Rua Inácio Luís da Costa, 2162, P. S. Domingos, São Paulo/SP Total da avaliação: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) Lance mínimo do leilão: 60% Leiloeiro Oficial: Douglas José Fidalgo Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.  O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: elaine@fidalgoleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.  O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.      Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.  Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MI RAN KIM Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENATO PEREIRA FONTES
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001515-04.2016.5.02.0037 : ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR : PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME E OUTROS (6) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 -    DESTINATÁRIO: ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001515-04.2016.5.02.0037 - Processo PJe Classe:  Autor: ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR Réu: PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME e outros (6) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 16/09/2025, às 12:12 horas, no processo nº 1001515-04.2016.5.02.0037, em trâmite perante a 37ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.  O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: http://www.fidalgoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MI RAN KIM Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001515-04.2016.5.02.0037 : ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR : PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME E OUTROS (6) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 -    DESTINATÁRIO: PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001515-04.2016.5.02.0037 - Processo PJe Classe:  Autor: ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR Réu: PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME e outros (6) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 16/09/2025, às 12:12 horas, no processo nº 1001515-04.2016.5.02.0037, em trâmite perante a 37ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.  O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: http://www.fidalgoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MI RAN KIM Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001515-04.2016.5.02.0037 : ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR : PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME E OUTROS (6) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 -    DESTINATÁRIO: JOSUE JUSTINO SILVA FILHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001515-04.2016.5.02.0037 - Processo PJe Classe:  Autor: ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR Réu: PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME e outros (6) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 16/09/2025, às 12:12 horas, no processo nº 1001515-04.2016.5.02.0037, em trâmite perante a 37ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.  O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: http://www.fidalgoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MI RAN KIM Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSUE JUSTINO SILVA FILHO
  6. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001515-04.2016.5.02.0037 : ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR : PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME E OUTROS (6) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 -    DESTINATÁRIO: RENATO PEREIRA FONTES INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001515-04.2016.5.02.0037 - Processo PJe Classe:  Autor: ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR Réu: PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME e outros (6) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 16/09/2025, às 12:12 horas, no processo nº 1001515-04.2016.5.02.0037, em trâmite perante a 37ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.  O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: http://www.fidalgoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MI RAN KIM Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENATO PEREIRA FONTES
  7. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001515-04.2016.5.02.0037 : ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR : PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME E OUTROS (6) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 -    DESTINATÁRIO: RAZEK RUHMANN NEPHTALI INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001515-04.2016.5.02.0037 - Processo PJe Classe:  Autor: ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR Réu: PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME e outros (6) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 16/09/2025, às 12:12 horas, no processo nº 1001515-04.2016.5.02.0037, em trâmite perante a 37ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.  O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: http://www.fidalgoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MI RAN KIM Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAZEK RUHMANN NEPHTALI
  8. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001515-04.2016.5.02.0037 : ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR : PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME E OUTROS (6) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 -    DESTINATÁRIO: ANA CAROLINA BRUNO INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001515-04.2016.5.02.0037 - Processo PJe Classe:  Autor: ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR Réu: PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME e outros (6) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 16/09/2025, às 12:12 horas, no processo nº 1001515-04.2016.5.02.0037, em trâmite perante a 37ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.  O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: http://www.fidalgoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MI RAN KIM Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA CAROLINA BRUNO
  9. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001515-04.2016.5.02.0037 : ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR : PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME E OUTROS (6) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 -    DESTINATÁRIO: LIBERO FRANCISCO BRUNO FILHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001515-04.2016.5.02.0037 - Processo PJe Classe:  Autor: ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR Réu: PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME e outros (6) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 16/09/2025, às 12:12 horas, no processo nº 1001515-04.2016.5.02.0037, em trâmite perante a 37ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.  O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: http://www.fidalgoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MI RAN KIM Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LIBERO FRANCISCO BRUNO FILHO
  10. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001515-04.2016.5.02.0037 : ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR : PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME E OUTROS (6) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 -    DESTINATÁRIO: ZAYNAB ABDUL RAHMAN GIZAWI NEPHTALI BRUNO INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001515-04.2016.5.02.0037 - Processo PJe Classe:  Autor: ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR Réu: PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME e outros (6) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 16/09/2025, às 12:12 horas, no processo nº 1001515-04.2016.5.02.0037, em trâmite perante a 37ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.  O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: http://www.fidalgoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MI RAN KIM Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ZAYNAB ABDUL RAHMAN GIZAWI NEPHTALI BRUNO
  11. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 37ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001515-04.2016.5.02.0037 : ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR : PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44c704 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em 22/04/2025, faço estes autos conclusos à Mma. Juíza da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  LUCELIA DE MELO SILVA     DESPACHO   Considerando que foram cumpridas as formalidades legais, que foi averbada a penhora (#id:26b748f) e, ainda, que a avaliação do imóvel ocorreu há menos de 02 anos (Id. f44d690), determino a alienação judicial do bem penhorado (matricula nº 87.969 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo), devendo ser observados os seguintes parâmetros: 1. Nos termos do art. 122, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4, GCGJT de 26/9/2023) deverá constar do edital que o arrematante fica isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens (IPVA, IPTU, multas, etc), estando ressalvados os débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante por não possuírem natureza tributária.  Anote-se que o imóvel penhorado é de propriedade de RAZEK RUHMANN NEPHTALI (falecido no curso da presente ação), LIBERO FRANCISCO BRUNO FILHO casado com ZAYNAB ABDUL RAHMAN GIZAWI NEPHTALI BRUNO e de RENATO PEREIRA FONTES (casado com a sra. Gisele de Souza Santana Fontes). RAZEK, LIBERO, sua esposa ZAYNAD e RENATO são executados nesta ação.  Gisele e Layana (esposas de RAZEK e RENATO) são coproprietárias do imóvel e seus direitos devem ser resguardados nos exatos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.  2. Assim, nos termos do art. 843 § 2º do CPC, o valor mínimo da arrematação é de 60% sobre o valor da avaliação. Caso negativo o primeiro leilão, encaminhe-se o bem para nova tentativa de alienação, em repasse, nas mesmas condições.  3. Após publicado o edital de designação da hasta, em havendo quitação ou acordo, a comissão do leiloeiro fica desde já fixada em 5% sobre o valor da avaliação, do acordo ou quitação, o que for menor, sem prejuízo dos demais encargos decorrentes da penhora como depósito, etc.  4. Os direitos dos cônjuges ou coproprietários será resguardado  nos termos do artigo 843, do CPC. Intimem-se as partes.  São Paulo, data supra.         SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR
  12. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 37ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001515-04.2016.5.02.0037 : ALEXANDRE CARNEIRO NAVAJAS ALENCAR : PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44c704 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em 22/04/2025, faço estes autos conclusos à Mma. Juíza da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  LUCELIA DE MELO SILVA     DESPACHO   Considerando que foram cumpridas as formalidades legais, que foi averbada a penhora (#id:26b748f) e, ainda, que a avaliação do imóvel ocorreu há menos de 02 anos (Id. f44d690), determino a alienação judicial do bem penhorado (matricula nº 87.969 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo), devendo ser observados os seguintes parâmetros: 1. Nos termos do art. 122, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4, GCGJT de 26/9/2023) deverá constar do edital que o arrematante fica isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens (IPVA, IPTU, multas, etc), estando ressalvados os débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante por não possuírem natureza tributária.  Anote-se que o imóvel penhorado é de propriedade de RAZEK RUHMANN NEPHTALI (falecido no curso da presente ação), LIBERO FRANCISCO BRUNO FILHO casado com ZAYNAB ABDUL RAHMAN GIZAWI NEPHTALI BRUNO e de RENATO PEREIRA FONTES (casado com a sra. Gisele de Souza Santana Fontes). RAZEK, LIBERO, sua esposa ZAYNAD e RENATO são executados nesta ação.  Gisele e Layana (esposas de RAZEK e RENATO) são coproprietárias do imóvel e seus direitos devem ser resguardados nos exatos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.  2. Assim, nos termos do art. 843 § 2º do CPC, o valor mínimo da arrematação é de 60% sobre o valor da avaliação. Caso negativo o primeiro leilão, encaminhe-se o bem para nova tentativa de alienação, em repasse, nas mesmas condições.  3. Após publicado o edital de designação da hasta, em havendo quitação ou acordo, a comissão do leiloeiro fica desde já fixada em 5% sobre o valor da avaliação, do acordo ou quitação, o que for menor, sem prejuízo dos demais encargos decorrentes da penhora como depósito, etc.  4. Os direitos dos cônjuges ou coproprietários será resguardado  nos termos do artigo 843, do CPC. Intimem-se as partes.  São Paulo, data supra.         SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA CAROLINA BRUNO
    - LIBERO FRANCISCO BRUNO FILHO
    - ZAYNAB ABDUL RAHMAN GIZAWI NEPHTALI BRUNO
    - RAZEK RUHMANN NEPHTALI
    - RENATO PEREIRA FONTES
    - PIZZARIA & RESTAURANTE RAZZI EIRELI - ME
    - JOSUE JUSTINO SILVA FILHO
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