Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento De Araraquara E Regiao - Sicredi Morada Do Sol Sp x Sebastiana Marcia Talarico
Número do Processo:
1001515-87.2024.8.26.0236
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Eduardo Nogueira Monnazzi (OAB 164539/SP), Sebastiana Marcia Talarico - réu-revel Processo 1001515-87.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito Poupanca e Investimento de Araraquara e Regiao - Sicredi Morada do Sol Sp - Exectdo: Sebastiana Marcia Talarico - Indefiro o pedido de nova pesquisa junto ao SISBAJUD, uma vez que já foi realizada na modalidade "teimosinha" e não houve comprovação de alteração da situação econômica da parte executada ou o decurso do prazo mínimo de 1 (um) ano, conforme consta na decisão de fls. 130/131. Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens penhoráveis pertencentes à parte executada. Não havendo, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Intimem-se.