Antonio Eugenio De Melo Junior e outros x Lume Servicos E Engenharia Ltda
Número do Processo:
1001517-14.2024.5.02.0612
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001517-14.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: SONIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: SONIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001517-14.2024.5.02.0612 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: SONIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS Réu: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 02/12/2025, às 10:21 horas, no processo nº 1001517-14.2024.5.02.0612, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.omcleiloes.com.br SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001517-14.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: SONIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001517-14.2024.5.02.0612 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: SONIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS Réu: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 02/12/2025, às 10:21 horas, no processo nº 1001517-14.2024.5.02.0612, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.omcleiloes.com.br SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001517-14.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: SONIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad61bd proferido nos autos. Conclusão Levo os autos à apreciação de V. Exª. São Paulo, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Ciência à executada da penhora de #id:e4db81a. Leve-se o veículo de placas CYZ9H98 à leilão, observadas as cautelas de praxe. Nos termos dos §§ 3 ao 8º do Provimento GP/CR 07/2021 faça constar do édito i) a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade e ii) que ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Fixo como como lance mínimo o percentual de 60% sobre o valor da avaliação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001517-14.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: SONIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad61bd proferido nos autos. Conclusão Levo os autos à apreciação de V. Exª. São Paulo, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Ciência à executada da penhora de #id:e4db81a. Leve-se o veículo de placas CYZ9H98 à leilão, observadas as cautelas de praxe. Nos termos dos §§ 3 ao 8º do Provimento GP/CR 07/2021 faça constar do édito i) a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade e ii) que ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Fixo como como lance mínimo o percentual de 60% sobre o valor da avaliação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001517-14.2024.5.02.0612 : SONIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS : LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f2a645 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). BRUNO LUIZ BRACCIALLI. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. DIOGO KOKI KOGA Vistos. Revendo o que dos autos consta, verifica-se a concordância expressa da reclamante aos cálculos da parte adversa. Assim, por condizentes com o julgado, homologo o cálculos de id. a815fcf da reclamada, fixando o crédito exequendo nos montantes abaixo descritos, atualizados até 11/04/2025 (IPCAE + Selic): Principal Bruto: R$ 28.086,29 (-) INSS: R$ 1.528,91 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador: 20% + SAT): R$ 6.350,07 Honorários Periciais engenharia (ANTONIO EUGENIO DE MELO JUNIOR, CPF: 029.262.386-06: R$ 3.043,06 (Índice de correção no período: 1,01435286) Honorários Advocatícios (ao(à)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) autor(a)(e)(s): R$ 1.966,04 (7%) Custas Processuais: R$ 1.014,89 (Índice de correção no período: 1,01488571) Diante do julgamento da ADI nº 5.766 pelo C. STF, que declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, e da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, os honorários advocatícios devidos pela reclamante aos patronos das reclamadas estão sob condição suspensiva de exigibilidade. Rearbitro os honorários periciais médicos no importe de R$ 806,00, nos termos do Anexo 1,do Ato GP/CR nº 02/2021. Requisite-se ao E. TRT o pagamento dos honorários periciais (SARAH RITA DE GODOY FREUA), nos termos do julgado - observe a Secretaria. Intime-se a reclamada, por meio de seu advogado, para pagamento do crédito exequendo, que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de 48 horas (art. 880 e ss. da CLT), sob pena de penhora. Decorrido o prazo acima, sem a efetivação do depósito, determino, com amparo no art. 765, CLT e art. 139, IV, do CPC, que confere ao magistrado o poder geral de cautela, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), e observada a ordem legal (art. 835 do CPC), a pesquisa patrimonial para o bloqueio de valores da(s) reclamada(s)(SISBAJUD) e as pesquisas de bens por meio dos sistemas RENAJUD, ARISP, INFOJUD e CNIB em nome da(s) executada(s), via sistema Argos. Se negativa a tentativa de penhora em nome da(s) reclamada(s), determino, com fulcro no art. 6º do CPC, que prevê o dever de colaboração entre os sujeitos do processo, a intimação do(a) exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se tem interesse i) na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 855-A da CLT, devendo, caso afirmativo, atentar ao disposto no § 4º do art. 134 do CPC; e ii) na utilização dos convênios usuais (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOSEG, INFOJUD e CNIB). Nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 8 de fevereiro de 2019, o incidente deverá ser processado nestes autos. No silêncio, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos, devendo a reclamante atentar ao disposto no art. 11-A da CLT. Com a resposta voltem conclusos. Passados 45 dias, contados da citação do(s) executado(s), determino a inclusão dos devedores no BNDT, de acordo com o art. 883-A da CLT. Garantido o Juízo, dê-se ciência ao(à) reclamante. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA