Carlos Alberto Do Carmo Tralli x Alexandre De Sena Fernandes e outros
Número do Processo:
1001517-46.2021.5.02.0603
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001517-46.2021.5.02.0603 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE SENA FERNANDES RECLAMADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4af16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 15 de julho de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Transitada em julgado a sentença proferida, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos que entender devidos, nos termos da sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas (cotas parte empregado e empregador), bem como do imposto de renda. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DE SENA FERNANDES
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS 1001517-46.2021.5.02.0603 : ALEXANDRE DE SENA FERNANDES E OUTROS (1) : ALEXANDRE DE SENA FERNANDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bac25 proferido nos autos. 1001517-46.2021.5.02.0603 - 10ª TurmaPartes: 1. CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A 2. ALEXANDRE DE SENA FERNANDES Id. 78f7d21. O advogado que assinou eletronicamente o recurso de revista, Dr. Leonardo Martins Oliveira Cavalcante - OAB/DF 18.554 , não está regularmente constituído nos presentes autos, pois não consta procuração e/ou substabelecimento em seu nome. Concedo à reclamada o prazo de 5 dias para que seja regularizada a representação processual, nos termos do art. 76 do CPC (art. 3°, I, da Instrução Normativa nº 39/2015, do TST), sob pena de não conhecimento do apelo, por inexistente. /kapa SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DE SENA FERNANDES
- CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS 1001517-46.2021.5.02.0603 : ALEXANDRE DE SENA FERNANDES E OUTROS (1) : ALEXANDRE DE SENA FERNANDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bac25 proferido nos autos. 1001517-46.2021.5.02.0603 - 10ª TurmaPartes: 1. CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A 2. ALEXANDRE DE SENA FERNANDES Id. 78f7d21. O advogado que assinou eletronicamente o recurso de revista, Dr. Leonardo Martins Oliveira Cavalcante - OAB/DF 18.554 , não está regularmente constituído nos presentes autos, pois não consta procuração e/ou substabelecimento em seu nome. Concedo à reclamada o prazo de 5 dias para que seja regularizada a representação processual, nos termos do art. 76 do CPC (art. 3°, I, da Instrução Normativa nº 39/2015, do TST), sob pena de não conhecimento do apelo, por inexistente. /kapa SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DE SENA FERNANDES
- CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A