Bruno Santos Da Silva e outros x Claro S.A. e outros
Número do Processo:
1001517-80.2024.5.02.0202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001517-80.2024.5.02.0202 : BRUNO SANTOS DA SILVA : EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ff005 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela 2ª reclamada encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. BARUERI/SP, 14 de abril de 2025. VIVIANE ANTUNES MELLO DA SILVA ID 247ca57: mantenho a decisão agravada. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição da exequente. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias. Libere-se ao reclamante o valor líquido incontroverso indicado pela 2ª reclamada (R$ 42.324,37). Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 14 de abril de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A