Rosana Aparecida Alencar Streck x Notre Dame Intermedica Saude S.A.

Número do Processo: 1001520-50.2025.5.02.0606

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1001520-50.2025.5.02.0606 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 14/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300730500000409977250?instancia=1
  3. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001520-50.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: ROSANA APARECIDA ALENCAR STRECK RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad5774 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de julho de 2025 TATIANA REHEM MATOS ONODA   DECISÃO Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOE em 19.12.2013, a competência funcional das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de Código de Endereçamento Postal da Zona Leste constante do Anexo I da citada Portaria. Trata-se de competência funcional, absoluta e improrrogável. No caso dos autos, o local da prestação dos serviços (03164-160) está compreendido em área de competência do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, definida pela Portaria GP 88/2013. Assim, determino a remessa dos autos, por meio do sistema PJe-Jt, ao fórum competente (Barra Funda). Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROSANA APARECIDA ALENCAR STRECK
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