Marcia De Souza Coutinho x Auto Posto Concorde Limitada e outros
Número do Processo:
1001520-60.2024.5.02.0614
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001520-60.2024.5.02.0614 : MARCIA DE SOUZA COUTINHO : AUTO POSTO CONCORDE LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a1ea8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA KIAN RODRIGUES DESPACHO Vistos. Petição Id. f507846: Tendo em vista a sentença improcedente em face da segunda reclamada, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, esclareçam acerca da responsabilidade da reclamada PLASMA ADMINISTRACAO DE POSTOS LTDA, bem como informem acerca da anotação na CTPS da reclamante. No mesmo prazo, a reclamada deverá reapresentar as verbas que compuseram a avença observando a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, conforme OJ 376, da SDI-1, do C. TST. Na inércia, ou não observância do quanto determinado, os recolhimentos previdenciários serão fixados conforme decisão de Id. 827940b. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA DE SOUZA COUTINHO