Thamires Rodrigues De Sousa Sa x Biogesp - Associacao De Gestao E Execucao De Servicos Publicos E Sociais

Número do Processo: 1001520-68.2024.5.02.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Vicente
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001520-68.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: THAMIRES RODRIGUES DE SOUSA SA RECLAMADO: BIOGESP - ASSOCIACAO DE GESTAO E EXECUCAO DE SERVICOS PUBLICOS E SOCIAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b91c962 proferida nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 10 de julho de 2025.   LUCIANO ANIZIO EUGENIO   Vistos, etc HOMOLOGO o cálculo da parte autora, considerando o assentimento tácito da parte ré, fixando os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$1.347,01 Selic: R$90,12 FTGS: R$518,83 (a ser depositado na conta vinculada) Juros s/ FGTS: R$40,52 (a ser depositado na conta vinculada) INSS autor: R$37,18 (a ser deduzido) INSS réu: R$104,11 Honorários Advocatícios: R$99,82   Em relação ao índice de correção monetária, considerando-se a determinação expressa na fase de conhecimento, aplica-se a incidência do IPCA-E e juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária (índice composto).. Atualizado em 01/06/2025. Não há parcela fiscal a ser deduzida por enquadrado o credor na faixa de isenção legal, em conformidade à IN nº 1558/2015 da Receita Federal do Brasil. Custas processuais dispensadas. Libere-se o depósito judicial para pagamento do crédito da autora e das demais despesas, dando-lhe ciência da expedição de alvará para crédito em até 10 dias úteis. Transfira-se o valor do FGTS para a conta vinculada da autora. De acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, fica dispensada a manifestação da União Federal nas ações com recolhimento da contribuição previdenciária abaixo do piso fixado pela norma. Dê-se ciência às partes. SAO VICENTE/SP, 13 de julho de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THAMIRES RODRIGUES DE SOUSA SA
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