Alessandro Carriel Vieira x Maria Do Carmo Tedesco Teixeira Dos Santos
Número do Processo:
1001520-73.2025.8.26.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
NOTIFICAçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível | Classe: NOTIFICAçãOProcesso 1001520-73.2025.8.26.0269 - Notificação - Intimação / Notificação - Alessandro Carriel Vieira - Maria do Carmo Tedesco Teixeira dos Santos - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1001520-73.2025.8.26.0269 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a MARIA DO CARMO TEDESCO TEIXEIRA DOS SANTOS, portadora do RG nº 2.013.032-6-SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 273.451.688-83 que lhe foi proposta uma ação de Notificação por parte de Alessandro Carriel Vieira, alegando em síntese: Na data de 18/09/2020, o Requerente Notificante firmou junto a Requerida contrato de honorários advocatícios, o qual teve como objeto jurídico (Serviço contratado), o ajuizamento de Ação de Rescisão Contratual c.c Reintegração de Posse perante a comarca de Salto de Pirapora SP, referente ao imóvel rural objeto das matrículas 22.382 e 12.997 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, com área de 33,34 alqueires, ficando pactuado como remuneração/pagamento aos serviços contratados, o importe de 10% (Dez por cento) do valor do imóvel objeto (Valor atual de mercado),que seria pago com a venda do mencionado bem imóvel, conforme apontado na clausula 2.1, 2.2 e 2.3 do referido contrato.Entretanto, após inúmeras tentativas de contato direto com a Requerida Notificada, a fim de marcar reunião para discutir a questão dos honorários advocatícios, e ainda, a reintegração fática na posse do referido imóvel rural, não foi possível contata-la, permanecendo este advogado subscritor até o presente momento, sem pagamento de seus honorários contratuais. Tudo, nos termos da seguinte decisão: "Vistos. Pág. 86: Defiro a citação por edital, com prazo de 30 dias. Providencie a serventia a expedição da minuta respectiva, que deverá conter o resumo do pedido inicial, a transcrição integral da decisão que determinou a citação e apure as custas de publicação no DJe, intimando-se a parte autora para recolhimento em 15 dias. Intime-se " Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para extração de cópias, nos termos do artigo 729, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 14 de maio de 2025 - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP)