Maria Eduarda Carvalho De Almeida x Avantti Textil Ltda e outros
Número do Processo:
1001520-79.2024.5.02.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
58ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 58ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001520-79.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA CARVALHO DE ALMEIDA RECLAMADO: AVANTTI TEXTIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 544f5eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Leda Godinho DESPACHO Vistos etc.. Após o recebimento dos autos, com a expedição de notificação aos requeridos, sobreveio a desistência da ação, consoante se verifica em ID 2fff2f1. É cediço que a desistência da ação, manifestada antes da apresentação de contestação, independe de consentimento do réu (art. 841, § 3º, da CLT), sendo que no caso concreto verifico que houve apresentação de defesa por parte do 2º réu. Assim, intime-se o 2º réu para que se manifeste acerca do pedido de desistência, em 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita. Cumprido, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.