Ivonete Da Silva Souza x Budai Industria Metalurgica Ltda e outros
Número do Processo:
1001521-34.2022.5.02.0511
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Itapevi
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI 1001521-34.2022.5.02.0511 : IVONETE DA SILVA SOUZA : NYACO BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e4615 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, 15 de abril de 2025 KATIA APARECIDA SOARES CAMILOTTI DESPACHO Vistos... Fica a reclamada intimada para dizer, no prazo de 8 dias, se concorda com a conta apresentada pelo reclamante ou, caso haja divergência, apresente impugnação fundamentada, bem como a conta que entende devida, incluindo valores das contribuições previdenciárias quota parte reclamante e reclamada (somente INSS e SAT) e fiscal (OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/2014 da RFB, de forma analítica (número de meses da condenação, valor total tributável), se cabíveis, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT)). Caso haja depósito recursal realizado em guia de depósito judicial (GDJ - BB ou CEF), os cálculos deverão ter como data de atualização (juros e correção monetária) a data do efetivo pagamento do primeiro depósito recursal comprovado nos autos, para que sejam realizadas as devidas deduções quando da homologação da conta. Atente-se a parte. Em se tratando de reclamada em Recuperação Judicial ou Massa Falida, eventuais valores apurados a título de FGTS deverão ser apresentados separadamente, no respectivo quadro-resumo (FGTS-Principal e FGTS-Juros de mora). ITAPEVI/SP, 15 de abril de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NYACO BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA
- BUDAI INDUSTRIA METALURGICA LTDA