Processo nº 10015222720248260512
Número do Processo:
1001522-27.2024.8.26.0512
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Izabel Cristina dos Santos (OAB 356408/SP) Processo 1001522-27.2024.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. B. T. H. , G. T. H. - DEFIRO à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu em caso de trabalho com vínculo empregatício, ou 1/3 (um terço) do salário mínimo em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, devidos a partir da citação. OFICIE-SE ao INSS, solicitando as informações acerca de eventual vínculo empregatício da ré. Havendo empregadora, oficie-se para os descontos da pensão alimentícia. Diante da constatação realizada e a manifestação favorável do Ministério Público, defiro a guarda provisória da criança em favor do genitor/autor, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, lavrando-se o termo. Havendo necessidade de prorrogar a guarda provisória, o pedido deverá ser realizado através de petição, abrindo-se vista ao Ministério Público. Diante do suposto abuso e a manifestação do Ministério Público, INDEFIRO as visitas em favor da genitora/ré, sendo necessária a realização dos estudos técnicos. Realize-se o estudo social e a avaliação psicológica com as partes. Havendo datas, intimem-se para o comparecimento. Depreque-se em relação a genitora. O Conselho Tutelar desta Comarca, já encaminhou a resposta acerca do núcleo familiar com a família paterna, portanto, oficie-se ao Conselho Tutelar da cidade de Bragança Paulista, solicitando informações acerca de eventual acompanhamento do núcleo familiar no lar materno. Nos termos do § 2º do art. 3º, do Código de Processo Civil, sempre que possível, deve ser incentivada a solução consensual dos conflitos e, conforme § 3º do mesmo dispositivo, o juiz deve estimular métodos de autocomposição dos conflitos no curso do processo judicial, a exemplo da mediação e da conciliação. Desse modo, visando à resolução amigável do litígio, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a ser realizada no dia 25 de junho de 2025, às 9:30 horas. A audiência será conduzida por facilitador (conciliador e/ou mediador judicial), profissional qualificado consoante dispõe os artigos 165 a 175 do Código de Processo Civil e a Lei nº 13.140/2015, cuja atuação será orientada pelos princípios da independência, da boa-fé, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade, da busca do consenso e da decisão informada. A audiência será realizada por meio eletrônico, isto é, virtualmente, pela internet, através da plataforma digital Microsoft Teams, conforme autorização contida no artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil, no artigo 46 da Lei nº 13.140/2015 e no artigo 3º, § 1º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 354/2020 (na redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022). A participação na audiência é obrigatória, ficando a parte ADVERTIDA de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Considerando, contudo, a realidade de inquestionável exclusão digital que ainda persiste sobre a maioria da população brasileira, conforme evidenciou a pesquisa elaborada pelo IBGE, PNAD Contínua 2018, a fim de possibilitar a participação daquelas pessoas que não têm condições de participar do ato na modalidade virtual, será franqueada a participação de qualquer das partes presencialmente, na sala de audiências de conciliação do Fórum desta Comarca de Rio Grande da Serra, no dia e horário supramencionado, tudo nos termos do que dispõe a Recomendação CNJ nº 101/2021 e a Recomendação CNJ nº 130/2022. - OPTANDO-SE PELA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL: O link de acesso para ingresso na sessão virtual será enviado aos participantes (no e-mail informado nos autos) em até 3 (três) dias antes da data agendada para a audiência. Anoto que para acesso à audiência, é altamente recomendável que o participante já tenha previamente baixado em seu computador ou smartphone o aplicativo Microsoft Teams (instruções disponíveis em: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app). Após o download do app, o usuário deve se cadastrar, criando login e senha. Ao clicar no link da audiência, o participante ingressará no lobby virtual, onde permanecerá até ser admitido na sala de audiências online, momento no qual deve ligar o microfone e a câmera de seu computador ou aparelho celular. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar nos autos o seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone e WhatsApp, bem como de seu respectivo patrono, para oportunizar eventuais comunicações rápidas que se façam necessárias, esclarecendo de que forma pretende participar da solenidade conciliatória (se virtualmente, via Microsoft Teams; se diretamente da sala de seu advogado; ou se presencialmente, no Fórum). No mesmo prazo, deverá a parte efetuar o recolhimento da remuneração do conciliador/mediador, em valor correspondente à remuneração de patamar básico - nível de remuneração I, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria 001/2024 do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos - CEJUSC - de Rio Grande da Serra, na forma do procedimento e conta informados em portaria, ressalvada a concessão de gratuidade judiciária. O link de acesso para ingresso na sessão virtual será enviado aos participantes (no e-mail informado nos autos) em até 3 (três) dias antes da data agendada para a audiência. Ainda, fica, desde já, autorizada a participação da parte diretamente do escritório de seu respectivo advogado, caso assim entenda oportuno e conveniente. - OPTANDO-SE PELA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL: As partes que optarem pela participação presencial deverão comparecer à sala de audiências situada no prédio do Fórum desta Comarca, no dia e hora acima, submetendo-se às consequências legais previstas para o caso de não comparecimento. CITE-SE a parte ré para que tome ciência da presente demanda contra si ajuizada e INTIME-SE para que compareça à audiência de conciliação/mediação ora designada, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar o citando se tem condições e habilidades técnicas para participar do ato na modalidade virtual, esclarecendo-lhe dos requisitos necessários, principalmente sinal e conexão de internet de boa qualidade e velocidade, colhendo o seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone e WhatsApp, e salientando que é direito da parte, caso assim prefira, se fazer presente na sala de audiências localizada no Fórum desta Comarca de Rio Grande da Serra. O prazo para o réu contestar a ação através de advogado é de 15 (quinze) dias úteis, fluindo à partir da audiência supra, se infrutífera. Tendo em vista o caráter alimentar da ação, o mandado deverá ser classificado para cumprimento urgente. ADVERTÊNCIAS: 1. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.2. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3. Ficam as partes cientes de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podem informar a este Juízo se há risco de violência doméstica ou familiar contra a mulher, apresentando prova ou indícios pertinentes, nos termos do que estabeleceu a Lei nº 14.713/2023. Em havendo risco, poderá a mulher manifestar opção pela não realização da audiência de conciliação/mediação, nos termos do que dispõe o PROVIMENTO CG Nº 39/2018. De todo modo, em se realizando a solenidade, o/a profissional facilitador/a (conciliador/a ou mediador/a) deverá zelar pela integridade física e moral da mulher vítima de violência doméstica, observando, se o caso, as diretrizes contidas na Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer). 4. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). 5. Em termos, remetam-se as autos ao CEJUSC para realização da sessão designada. Ciência ao Ministério Público. Int.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Izabel Cristina dos Santos (OAB 356408/SP) Processo 1001522-27.2024.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. B. T. H. , G. T. H. - Compareça a parte interessada ao Ofício Judicial, no prazo de 10 dias, para assinatura do Termo de Guarda expedido.