Priscila Daniele Baleeiro Costa x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
1001522-70.2023.5.02.0709
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
23 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001522-70.2023.5.02.0709 : PRISCILA DANIELE BALEEIRO COSTA : BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a0343 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2025. ANA ELISA DE FREITAS FAEDDO DECISÃO Vistos, Id 483e73a Chamo o feito à ordem. Com razão a parte Autora. Do exame do processado verifica-se que, anteriormente à juntada da ata de audiência de Id c81e2a5 aos autos - carreando determinação, à Reclamante, de apresentação de atestado médico no prazo de 48 horas, sob pena de se reputar confissão obreira quanto à matéria fática ventilada nos autos - já havia a Autora promovido a apresentação da referida documentação. Com efeito, por meio da manifestação de Id a91dcc1 promoveu a Reclamante apresentação de atestado médico afastando a obreira de atividades pelo prazo de um dia, contado a partir de 12/12/2024 (Id 0dd2207). Patenteando-se, pois, o atendimento, pela Reclamante, à determinação carreada na ata de audiência de Id c81e2a5, de rigor a reconsideração da determinação de Id 3d6e6e8, que declarou o encerramento da instrução processual, com designação de data para julgamento. Sendo assim, informem as partes, em cinco dias, acerca do interesse na produção de prova oral, devendo, em caso positivo, obrigatoriamente elencar de forma delimitada , objetiva, discriminada e justificada - vedado , pois, protesto genérico - as pretensões sobre as quais tenha remanescido controvérsia , sob pena de se reputar desistência da produção da prova. No silêncio, dar-se-á por encerrada a instrução processual. Sem prejuízo, fica desde já designada Audiência de Instrução para o dia 27/05/2025, às 11h00. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001522-70.2023.5.02.0709 : PRISCILA DANIELE BALEEIRO COSTA : BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a0343 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2025. ANA ELISA DE FREITAS FAEDDO DECISÃO Vistos, Id 483e73a Chamo o feito à ordem. Com razão a parte Autora. Do exame do processado verifica-se que, anteriormente à juntada da ata de audiência de Id c81e2a5 aos autos - carreando determinação, à Reclamante, de apresentação de atestado médico no prazo de 48 horas, sob pena de se reputar confissão obreira quanto à matéria fática ventilada nos autos - já havia a Autora promovido a apresentação da referida documentação. Com efeito, por meio da manifestação de Id a91dcc1 promoveu a Reclamante apresentação de atestado médico afastando a obreira de atividades pelo prazo de um dia, contado a partir de 12/12/2024 (Id 0dd2207). Patenteando-se, pois, o atendimento, pela Reclamante, à determinação carreada na ata de audiência de Id c81e2a5, de rigor a reconsideração da determinação de Id 3d6e6e8, que declarou o encerramento da instrução processual, com designação de data para julgamento. Sendo assim, informem as partes, em cinco dias, acerca do interesse na produção de prova oral, devendo, em caso positivo, obrigatoriamente elencar de forma delimitada , objetiva, discriminada e justificada - vedado , pois, protesto genérico - as pretensões sobre as quais tenha remanescido controvérsia , sob pena de se reputar desistência da produção da prova. No silêncio, dar-se-á por encerrada a instrução processual. Sem prejuízo, fica desde já designada Audiência de Instrução para o dia 27/05/2025, às 11h00. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001522-70.2023.5.02.0709 : PRISCILA DANIELE BALEEIRO COSTA : BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a0343 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2025. ANA ELISA DE FREITAS FAEDDO DECISÃO Vistos, Id 483e73a Chamo o feito à ordem. Com razão a parte Autora. Do exame do processado verifica-se que, anteriormente à juntada da ata de audiência de Id c81e2a5 aos autos - carreando determinação, à Reclamante, de apresentação de atestado médico no prazo de 48 horas, sob pena de se reputar confissão obreira quanto à matéria fática ventilada nos autos - já havia a Autora promovido a apresentação da referida documentação. Com efeito, por meio da manifestação de Id a91dcc1 promoveu a Reclamante apresentação de atestado médico afastando a obreira de atividades pelo prazo de um dia, contado a partir de 12/12/2024 (Id 0dd2207). Patenteando-se, pois, o atendimento, pela Reclamante, à determinação carreada na ata de audiência de Id c81e2a5, de rigor a reconsideração da determinação de Id 3d6e6e8, que declarou o encerramento da instrução processual, com designação de data para julgamento. Sendo assim, informem as partes, em cinco dias, acerca do interesse na produção de prova oral, devendo, em caso positivo, obrigatoriamente elencar de forma delimitada , objetiva, discriminada e justificada - vedado , pois, protesto genérico - as pretensões sobre as quais tenha remanescido controvérsia , sob pena de se reputar desistência da produção da prova. No silêncio, dar-se-á por encerrada a instrução processual. Sem prejuízo, fica desde já designada Audiência de Instrução para o dia 27/05/2025, às 11h00. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA DANIELE BALEEIRO COSTA