Thiago Quintanilha Mastroianni x Itau Unibanco S.A.

Número do Processo: 1001524-40.2023.5.02.0709

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001524-40.2023.5.02.0709 RECLAMANTE: THIAGO QUINTANILHA MASTROIANNI RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 082927e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THAGO QUINTANILHA MASTROIANNI em face de ITAU UNIBANCO S/A para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte do presente como se aqui estivesse transcrita, condenar o reclamado ao pagamento dos seguintes títulos:   a) horas extraordinárias excedentes à 6ª diária e 30ª semanal, observando-se os seguintes parâmetros: jornada conforme marcações de ponto; adicional de 50% (artigo 7º, XVI, da CF); serão remuneradas como extras as horas excedentes da 6ª diária e 30ª semanal;  divisor 180 (Súmula 124, I, “a” do c. TST);  dias efetivamente laborados; evolução salarial do reclamante; base de cálculo consoante Súmula 264, TST (globalidade salarial); deverão ser deduzidos os dias de faltas injustificadas e os descansos semanais remunerados perdidos, bem como licenças e demais afastamentos, desde que devidamente comprovados até a prolação da sentença; reflexos em gratificação de função, descanso semanal remunerado (domingos e feriados), aviso prévio indenizado, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com multa de 40%, observado o disposto nas Súmulas 101, 113 e 347 do c. TST; b) honorários de sucumbência em prol do patrono da reclamante em importe equivalente a 10% do crédito bruto que resultar da liquidação de sentença em proveito do seu cliente.   Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.   Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Nos termos do art. 832, § 3º, CLT, são tributáveis: horas extras e reflexos em gratificação de função e 13ºs salários.   A sentença deverá ser liquidada por cálculos (art. 879, CLT). Os valores devidos serão aqueles apurados na liquidação de sentença, observando-se as determinações e parâmetros contidos na presente decisão, não havendo que se falar em limitação aos valores apontados na exordial dado que, na atual fase processual, ao autor apenas é possível a indicação por estimativa dos pedidos.   Na apuração do “quantum debeatur”, concernente às parcelas deferidas nesta fundamentação, deverão ser deduzidas as quantias efetivamente pagas por iguais títulos, nos termos da fundamentação.   Custas no valor de R$ 7.000,00 calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 350.000,00 (observado os termos do art. 789, “caput” e inciso I, CLT) a cargo do reclamado.   Intime-se a União. Intimem-se as partes.  ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ITAU UNIBANCO S.A.
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001524-40.2023.5.02.0709 : THIAGO QUINTANILHA MASTROIANNI : ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a7d97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JEAN CARLO SOUZA PEREIRA   DESPACHO Vistos. Considerando as férias da Exma Sr(a). Juiz(a) do Trabalho MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA, inclua-se o feito na pauta presencial de instruções do dia 07/07/2025, às 10:30, na sede do Fórum Trabalhista da Zona Sul (Av. Guido Caloi, 1000, Jardim São Luís, São Paulo/SP, 05802-140), devendo as partes comparecerem para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº. 74 do TST.  A(s) seguintes testemunha(s) será(ao) notificada(s) na forma do art. 305 do Prov. GP/CR 13/2006, devendo a parte interessada entregar o mandado. VALE O PRESENTE TERMO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 305, do Prov. GP/CR 13/2006. Fica V.Sa. intimado a comparecer perante o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Zona Sul, situada na AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 3 andar - bloco 3, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO - SP - CEP: 05802-140, para prestar depoimento como testemunha na audiência acima designada, sob pena de multa e condução coercitiva. Leonel Henrique Alves dos Santos (reclamante) Eduardo de Andrade Simplício (reclamante) Nos termos do artigo 455 do CPC, as partes deverão arrolar as demais testemunhas com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, bem como comprovar, nos autos, o recebimento do convite pela testemunha. Caso contrário, as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Link de acesso (Id 6f22a74): https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89803828105?pwd=QVBpR3d2dHlrWHNLa3NqNzRMenN6Zz09 ID da reunião: 898 0382 8105 Senha de acesso: 9876 Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ITAU UNIBANCO S.A.
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001524-40.2023.5.02.0709 : THIAGO QUINTANILHA MASTROIANNI : ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a7d97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JEAN CARLO SOUZA PEREIRA   DESPACHO Vistos. Considerando as férias da Exma Sr(a). Juiz(a) do Trabalho MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA, inclua-se o feito na pauta presencial de instruções do dia 07/07/2025, às 10:30, na sede do Fórum Trabalhista da Zona Sul (Av. Guido Caloi, 1000, Jardim São Luís, São Paulo/SP, 05802-140), devendo as partes comparecerem para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº. 74 do TST.  A(s) seguintes testemunha(s) será(ao) notificada(s) na forma do art. 305 do Prov. GP/CR 13/2006, devendo a parte interessada entregar o mandado. VALE O PRESENTE TERMO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 305, do Prov. GP/CR 13/2006. Fica V.Sa. intimado a comparecer perante o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Zona Sul, situada na AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 3 andar - bloco 3, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO - SP - CEP: 05802-140, para prestar depoimento como testemunha na audiência acima designada, sob pena de multa e condução coercitiva. Leonel Henrique Alves dos Santos (reclamante) Eduardo de Andrade Simplício (reclamante) Nos termos do artigo 455 do CPC, as partes deverão arrolar as demais testemunhas com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, bem como comprovar, nos autos, o recebimento do convite pela testemunha. Caso contrário, as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Link de acesso (Id 6f22a74): https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89803828105?pwd=QVBpR3d2dHlrWHNLa3NqNzRMenN6Zz09 ID da reunião: 898 0382 8105 Senha de acesso: 9876 Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THIAGO QUINTANILHA MASTROIANNI
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