Valéria Aparecida Ferreira Oliveira x Banco Bmg S.A.

Número do Processo: 1001524-89.2025.8.26.0664

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001524-89.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valéria Aparecida Ferreira Oliveira - Banco BMG S.A. - Vistos. Embargos de Declaração às fls. 423/427, os quais acolho apenas para correção de erro material em decisão de fls. 410/411. Onde se lê "perícia grafotécnica", leia-se "perícia no contrato de fls. 382/388 para verificar se é portabilidade do contrato nº 298272469". Mantidos na integralidade demais termos. Int. - ADV: SINDY ORNELAS DO PRADO (OAB 440601/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 422269/SP), Sindy Ornelas do Prado (OAB 440601/SP) Processo 1001524-89.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valéria Aparecida Ferreira Oliveira - Reqdo: Banco BMG S.A. - Vistos. Houve impugnação específica ao documento apresentado pela ré. Da presente a parte REQUERIDA que o apresentou tem o prazo de 15 dias para manifestar interesse em desentranhar o documento dos autos. Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo. Sem desentranhamento, fica já determinada a realização de perícia no contrato e para aferição se o contrato de fls. 382/388 é a portabilidade do contrato nº 298272469. Nomeio para realização de perícia grafotécnica RICARDO LEANDRO REGANIN, CPF 260.401.228-62. Honorários fixados em R$ 1.500,00 que devem ser depositados pela parte REQUERIDA em até 15 dias. Em caso de ausência de depósito pesará o ônus da prova em seu desfavor e no que se refere ao fato que seria demonstrado pela sua produção. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou