Catarino Rodrigues Filho e outros x Alves & Morais Construcoes Eireli e outros
Número do Processo:
1001525-27.2023.5.02.0385
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001525-27.2023.5.02.0385 RECLAMANTE: JANIEL LIMA ARAUJO RECLAMADO: ALVES & MORAIS CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: JANIEL LIMA ARAUJO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). OSASCO/SP, 23 de maio de 2025. MARCOS FAUSTO KOGA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JANIEL LIMA ARAUJO
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001525-27.2023.5.02.0385 : JANIEL LIMA ARAUJO : ALVES & MORAIS CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06283f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição id nº 522a7de Ante a inexistência de bens livres e desembaraçados de propriedade da primeira reclamada, que se encontra em lugar incerto e ignorado, bem como de ativos financeiros de sua titularidade, defiro o prosseguimento da execução em face das demais reclamadas, responsáveis subsidiárias. Por não cumprida espontaneamente a obrigação, executem-se. Citem-se as reclamadas, CONSTRUTORA P4 LTDA, RSF EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA e RP20 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, por intermédio de publicação da presente no DEJT em nome do(a)(s) advogado(a)(s) por elas constituído no processo, para que efetuem o pagamento do débito no valor R$ 124.929,73 atualizado até 01/09/2024 sendo R$ 87.093,37 de principal, R$ 12.187,25 de juros, R$ 4.964,03 honorários advocatícios, R$ 17.685,08 contribuição previdenciária cota parte reclamada, e de R$ 3.000,00 de honorários periciais, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito. Decorridos 15 dias sem pagamento ou garantia, prossiga-se a execução com a utilização do sistema ARGOS, para bloqueio on line de contas e aplicações financeiras de suas titularidades, através do convênio SISBAJUD, em quantia suficiente para garantia do débito supra, bem como para, na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a providência supra, inscrições dos nomes das executadas no CNIB, bem como para pesquisa de bens de suas propriedades, utilizando-se os convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Após 45 (quarenta e cinco) dias sem garantia do juízo, incluam-se os nomes das executadas no BNDT, nos termos do disposto no artigo 883-A da CLT. OSASCO/SP, 15 de abril de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA P4 LTDA
- RP20 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
- RSF EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001525-27.2023.5.02.0385 : JANIEL LIMA ARAUJO : ALVES & MORAIS CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06283f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição id nº 522a7de Ante a inexistência de bens livres e desembaraçados de propriedade da primeira reclamada, que se encontra em lugar incerto e ignorado, bem como de ativos financeiros de sua titularidade, defiro o prosseguimento da execução em face das demais reclamadas, responsáveis subsidiárias. Por não cumprida espontaneamente a obrigação, executem-se. Citem-se as reclamadas, CONSTRUTORA P4 LTDA, RSF EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA e RP20 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, por intermédio de publicação da presente no DEJT em nome do(a)(s) advogado(a)(s) por elas constituído no processo, para que efetuem o pagamento do débito no valor R$ 124.929,73 atualizado até 01/09/2024 sendo R$ 87.093,37 de principal, R$ 12.187,25 de juros, R$ 4.964,03 honorários advocatícios, R$ 17.685,08 contribuição previdenciária cota parte reclamada, e de R$ 3.000,00 de honorários periciais, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito. Decorridos 15 dias sem pagamento ou garantia, prossiga-se a execução com a utilização do sistema ARGOS, para bloqueio on line de contas e aplicações financeiras de suas titularidades, através do convênio SISBAJUD, em quantia suficiente para garantia do débito supra, bem como para, na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a providência supra, inscrições dos nomes das executadas no CNIB, bem como para pesquisa de bens de suas propriedades, utilizando-se os convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Após 45 (quarenta e cinco) dias sem garantia do juízo, incluam-se os nomes das executadas no BNDT, nos termos do disposto no artigo 883-A da CLT. OSASCO/SP, 15 de abril de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANIEL LIMA ARAUJO