Edimilson Ribeiro De Jesus x Pdg Construtora Ltda

Número do Processo: 1001526-37.2016.5.02.0262

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001526-37.2016.5.02.0262 RECLAMANTE: EDIMILSON RIBEIRO DE JESUS RECLAMADO: PDG CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f1121 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DESPACHO Vistos. Suspendam-se os atos executivos e expeça-se certidão para habilitação dos créditos do autor na recuperação judicial da reclamada. Após, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o autor informar a este Juízo se obteve êxito na habilitação do crédito exequendo, salientando-se, contudo, que o exequente deverá informar nos presentes autos acerca do andamento do processo de recuperação judicial. Mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais.   Intimem-se.   DIADEMA/SP, 03 de julho de 2025. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDIMILSON RIBEIRO DE JESUS
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001526-37.2016.5.02.0262 RECLAMANTE: EDIMILSON RIBEIRO DE JESUS RECLAMADO: PDG CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af8eac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. TELMA FERNANDES CARNEIRO DECISÃO Vistos. Proceda-se à pesquisa patrimonial de bens em nome do(s) executado(s), com a utilização dos convênios de praxe firmados com este E. TRT, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD, inclusive as declarações fiscais: INFOJUD-DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA, bem como inserção dos devedores no BNDT e no SERASAJUD, observando-se o prazo de 45 dias, contados da citação dos executados, nos termos do art. 883-A da CLT. Intime-se o autor. DIADEMA/SP, 23 de maio de 2025. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDIMILSON RIBEIRO DE JESUS
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