Diomir Ramos Azevedo e outros x Industria De Moveis Bartira Ltda

Número do Processo: 1001528-09.2023.5.02.0473

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001528-09.2023.5.02.0473 : DIOMIR RAMOS AZEVEDO : INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75594e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. CLAUDIA ONISHI MARTINS     DESPACHO   Recebidos do E. TRT, cumpra-se o v. acórdão. Defere-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) reclamante apresentar os cálculos de liquidação, devendo apresentar um resumo geral dos valores, de forma articulada, com demonstração aritmética da apuração dos valores. Em razão da celeridade processual, solicita-se à parte que a apuração seja efetivada via sistema Pje-Calc, observando os parâmetros fixados na decisão de mérito transitada em julgado. Cumprido, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contestar os cálculos de liquidação, em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Decorrido o prazo da(s) reclamada(s), voltem os autos conclusos para homologação. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de abril de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA
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