Adriana Vieira De Andrade e outros x Lume Servicos E Engenharia Ltda e outros
Número do Processo:
1001528-73.2024.5.02.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001528-73.2024.5.02.0020 RECLAMANTE: ADRIANA VIEIRA DE ANDRADE RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a154f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto e no mais que consta dos autos da reclamação trabalhista proposta por ADRIANA VIEIRA DE ANDRADE, em face de LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA e MUNICIPIO DE SAO PAULO, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora, para, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, condenar a 1ª reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: adicional de insalubridade, em grau máximo, no importe de 40% do salário mínimo vigente em cada época, durante todo o contrato de trabalho, com reflexos. Ainda, imponho à 1ª reclamada a seguinte obrigação de fazer, nos termos e sob as cominações expostas na fundamentação: proceda à elaboração e entrega ao reclamante de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devendo constar a exposição aos agentes insalubres, conforme descrito no laudo de ID. c7ce5f5. Julgo improcedentes os pedidos em face da 2ª reclamada. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os critérios supra e autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas pela 1ª reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas à base de 2% do valor provisório da condenação, ora fixado em R$ 30.000,00. Notifiquem-se as partes. Nada mais. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA