Castserv Ltda x Condomínio Residencial Parque Das Colinas

Número do Processo: 1001531-76.2023.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001531-76.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Castserv Ltda - Condomínio Residencial Parque das Colinas - Manifeste-se o autor/exequente sobre a petição e depósito efetuados pelo réu/executado, no prazo de 5 dias, sendo que o silêncio será considerado concordância tácita, ensejando a extinção da execução. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), FABIO ROGERIO RAGANICCHI (OAB 224074/SP), CLODOALDO CESAR SOUZA DE LIMA (OAB 254873/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001531-76.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Castserv Ltda - Condomínio Residencial Parque das Colinas - Republicação da r. Decisão de fl. 71 ao advogado do executado: "Vistos. Cadastre-se nestes autos o advogado do executado/embargante. Fls. 56/69: Nos termos da sentença proferida nos autos de Embargos à Execução 1002010-69.2023.8.26.0462 (mantida em 2ª Instância), consolidou-se o valor do crédito da parte exequente em R$ 1.665,00, acrescido de juros e correção monetária. A exequente apresentou cálculo atualizado do débito (fls. 70). Dessa forma, intime-se o executado, por seu advogado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 2.628,94). Decorrido o prazo de três dias e não sendo efetuado o pagamento, realize-se a penhora on line nas contas bancárias do executado. Não sendo o exequente beneficiário da Assistência Judiciaria Gratuita, ele deverá comprovar o recolhimento das custas de diligências ao Sisbajud. Esta medida de constrição se justifica, em razão da ordem preferência do art. 835, I, do NCPC e porque a experiência tem mostrado que, em regra, é infrutífera a diligência do Oficial de Justiça prevista no art. 829, parágrafo 2º do N.C.P.C. Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora, observando-se que valores irrisórios serão desbloqueados. Int." - ADV: FABIO ROGERIO RAGANICCHI (OAB 224074/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), CLODOALDO CESAR SOUZA DE LIMA (OAB 254873/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou