Donizete Batista Da Silva x Gerson Batista Da Silva e outros
Número do Processo:
1001533-74.2022.8.26.0464
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1001533-74.2022.8.26.0464 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pompéia - Apelante: Donizete Batista da Silva - Apelado: Valdeli Batista da Silva - Apelado: Gerson Batista da Silva - I - Tendo em vista a ausência de deferimento da Justiça gratuita em primeiro grau, comprove o Apelante, nesse recurso ser pobre na acepção jurídica do termo, por meio de documentos (comprovante de rendimentos, declaração de renda dos últimos dois anos e de cartão de crédito dos últimos dois meses anteriores à formulação do apelo), nos termos do artigo 98 e 99, § 2º, ambos do CPC/15, pois apenas trouxe com seu apelo extratos bancários, o que se mostra insuficiente para corroborar com a alegação de hipossuficiência. Alternativamente, pode o Apelante, desde já, promover o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 dias, atualizado desde a data em que se mostrou devido, com apresentação de demonstrativo a respeito, anotado que o indeferimento do benefício poderá implicar na incidência do parágrafo único do artigo 100 do CPC/15. II -Com a juntada, o recolhimento ou certificada a inércia, tornem conclusos. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Andre Luis Lemos de Andrade (OAB: 269843/SP) - Ênio Arantes Rangel (OAB: 158229/SP) - Vagner Ricardo Horio (OAB: 210538/SP) - 4º andar