Israel Pereira x Ambec - Associação De Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos
Número do Processo:
1001534-17.2023.8.26.0111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cajuru - Vara Única
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cajuru - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001534-17.2023.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Israel Pereira - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Em 29 de maio de 2025, foi admitido pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, Processo Paradigma: IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Álvaro Passos, com determinação de suspensãoda tramitação de processos que versem sobredano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Assim, suspendo a tramitação do presente, devendo a z. Serventia mover o processo para a fila de suspensão e anotar o código SAJn. 75059.Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ n. 14985. Após o julgamento do Tema, tornem conclusos deliberação. Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)