Dina Nogueira Zeferino e outros x Soc.Brasileira E Japonesa De Beneficencia Santa Cruz
Número do Processo:
1001535-50.2023.5.02.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001535-50.2023.5.02.0004 RECLAMANTE: DINA NOGUEIRA ZEFERINO RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32bb7a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 2575bd0. Decisão que deferiu o parcelamento da execução na forma do art. 916 do CPC. Id. 692d915. Petição da reclamada, alegando que no dia 16/05/2025, nos autos do processo n.º 1047518-86.2025.8.26.0100, em trâmite perante 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, Praça João Mendes s/nº, Salas 1813/1815 - 18º andar, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 3538-9313, São Paulo-SP - E-mail: sp2falencias@tjsp.jus.br Em face disso, pede a suspensão nos termos do artigo 52, III, da Lei 11.101/2005. Em análise aos autos verifico que a reclamada pagou o valor de R$9.667,70 (30%), bem como depositou os valores das parcelas 1/6, 2/6, 3/6, 4/6e 5/6. Portanto, remanesce em aberto os valores das parcela 6/6, contribuição previdenciária, honorários periciais e custas processuais. Tendo em vista o disposto no artigo 6º, II e III e artigo 6º-C, todos da Lei 11.101 de 2005 (com redação alterada pela Lei 14.112 de 2020, com vigência a partir de 23 de janeiro de 2021) fica suspensa a execução, no Processo do Trabalho, referente a executada com Recuperação Judicial/Falência deferida, conforme decisão de deferimento do juízo competente na Justiça Comum (id. 3af77c4). Fica intimada a parte autora para requerer o quê entender de direito, em 5 dias. No silêncio, sobrestem-se os autos (50142). Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular bem como depositou
Intimado(s) / Citado(s)
- SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001535-50.2023.5.02.0004 RECLAMANTE: DINA NOGUEIRA ZEFERINO RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32bb7a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 2575bd0. Decisão que deferiu o parcelamento da execução na forma do art. 916 do CPC. Id. 692d915. Petição da reclamada, alegando que no dia 16/05/2025, nos autos do processo n.º 1047518-86.2025.8.26.0100, em trâmite perante 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, Praça João Mendes s/nº, Salas 1813/1815 - 18º andar, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 3538-9313, São Paulo-SP - E-mail: sp2falencias@tjsp.jus.br Em face disso, pede a suspensão nos termos do artigo 52, III, da Lei 11.101/2005. Em análise aos autos verifico que a reclamada pagou o valor de R$9.667,70 (30%), bem como depositou os valores das parcelas 1/6, 2/6, 3/6, 4/6e 5/6. Portanto, remanesce em aberto os valores das parcela 6/6, contribuição previdenciária, honorários periciais e custas processuais. Tendo em vista o disposto no artigo 6º, II e III e artigo 6º-C, todos da Lei 11.101 de 2005 (com redação alterada pela Lei 14.112 de 2020, com vigência a partir de 23 de janeiro de 2021) fica suspensa a execução, no Processo do Trabalho, referente a executada com Recuperação Judicial/Falência deferida, conforme decisão de deferimento do juízo competente na Justiça Comum (id. 3af77c4). Fica intimada a parte autora para requerer o quê entender de direito, em 5 dias. No silêncio, sobrestem-se os autos (50142). Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular bem como depositou
Intimado(s) / Citado(s)
- DINA NOGUEIRA ZEFERINO