Andressa Da Silva Hilario Santana x Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Número do Processo:
1001538-49.2024.5.02.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
75ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001538-49.2024.5.02.0075 : ANDRESSA DA SILVA HILARIO SANTANA : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbe1fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. DESPACHO Tendo em vista a manifestação da reclamante sob Id 007b125, manifeste-se a reclamada no prazo preclusivo de 05 dias se pretende a produção de provas em audiência ou se concorda com o encerramento da instrução e marcação de julgamento. O silêncio será entendido como concordância com o encerramento. Após o prazo acima, venham os autos conclusos para encerramento e marcação de julgamento ou manutenção da audiência agendada. Caso as partes desejem celebrar acordo, o mesmo poderá ser apreciado antes da data designada, podendo as partes peticionarem requerendo a homologação da petição do acordo ou requererem audiência extrapauta para conciliação. Nada Mais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.