Andressa Da Silva Hilario Santana x Notre Dame Intermedica Saude S.A.

Número do Processo: 1001538-49.2024.5.02.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001538-49.2024.5.02.0075 : ANDRESSA DA SILVA HILARIO SANTANA : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbe1fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo.   DESPACHO                          Tendo em vista a manifestação da reclamante sob Id 007b125, manifeste-se a reclamada no prazo preclusivo de 05 dias se pretende a produção de provas em audiência ou se concorda com o encerramento da instrução e marcação de julgamento. O silêncio será entendido como concordância com o encerramento. Após o prazo acima, venham os autos conclusos para encerramento e marcação de julgamento ou manutenção da audiência agendada. Caso as partes desejem celebrar acordo, o mesmo poderá ser apreciado antes da data designada, podendo as partes peticionarem requerendo a homologação da petição do acordo ou requererem audiência extrapauta para conciliação. Nada Mais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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