Processo nº 10015385920258260022

Número do Processo: 1001538-59.2025.8.26.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Amparo - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Amparo - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001538-59.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Peres & Peres Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nota de cartório: para que a parte autora se manifeste acerca do(a): ( ) Aviso de Recebimento devolvido negativo - fls. *; ( ) Carta precatória devolvida negativa - fls. *; ( x ) Certidão Negativa do Oficial de Justiça - fls. 29/30 - ADV: ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Amparo - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) Processo 1001538-59.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Peres & Peres Empreendimentos Imobiliarios Ltda - VISTOS. 1-Certifique, a serventia, sobre a regularidade, vinculação e queima das guias de custas processuais, se o caso. 2- Visando maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a evitar prejuízos causados por eventuais insucessos de citações e intimações da parte ré deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliaçãoprevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Enunciado nº 35 da ENFAM, anotando-se que é possível às partes a composição extra-autos, procedimento recomendável. 3- Cite-se com as cautelas de praxe, consignando-se o prazo de 15 dias para contestação, contados na forma do art. 231, I e II do CPC (da juntada do AR ou mandadoaosautos). A ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada napetiçãoinicial INTIME-SE.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou