Eduardo Castillo e outros x Amico Saude Ltda

Número do Processo: 1001539-28.2024.5.02.0465

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª Turma - Cadeira 5
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001539-28.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: ROGERIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee88b85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Posto isso julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROGERIO PEREIRA DA SILVA para condenar AMICO SAUDE LTDA ao pagamento de: a) 15 minutos extras por dia de trabalho efetivo, com acréscimo de 50% de acordo com os registros de ponto juntados aos autos, com reflexos em dsr´s (inclusive feriados), 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS; b) adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos em férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS. Valores a serem apurados em liquidação de sentença (estimadas as quantias indicadas na inicial) e autorizada a dedução de valores pagos sob títulos idênticos. Os créditos ora deferidos serão corrigidos a partir do vencimento da obrigação e, em relação aos índices de correção monetária e juros, serão aqueles vigentes para as condenações cíveis em geral (IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC a partir do ajuizamento da demanda, sendo certo que esta última já inclui os juros), observando-se a redação atual do artigo 406 do Código Civil a partir da vigência da Lei 14.905/24. As contribuições previdenciárias serão recolhidas em sua totalidade pela reclamada, nos termos da fundamentação, sob pena de execução, autorizado o desconto da cota de responsabilidade do autor e observados os valores objeto da presente condenação, desde que integrantes do salário de contribuição, excetuadas as verbas previstas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91 e as contribuições a terceiros. Imposto de renda na forma do artigo 12-A da Lei 7.713/88 (IN 1127/2011 da RFB), não incidindo sobre juros de mora. Honorários periciais pela ré no importe de R$ 3.500,00, atualizáveis a partir da data de apresentação do laudo (Lei 6.899/81). Honorários de sucumbência devidos por ambas as partes, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e sobre os pedidos rejeitados, vedada a compensação. Os honorários devidos pelo autor não poderão ser descontados de seu crédito, até que haja comprovação da modificação na situação que determinou a gratuidade. Deferida justiça gratuita ao reclamante. Custas pela reclamada no importe de 2%, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 5.000,00. Intimem-se as partes. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROGERIO PEREIRA DA SILVA
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001539-28.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: ROGERIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed6ad7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante a apresentação de esclarecimentos do Sr. Perito.  SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2025  MARCIA DE MELO KRAHENBUHL  Servidor   Vistos, etc.   Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais (#id:89260e0) Ante o encerramento da prova pericial, no prazo de 5 dias, manifestem-se as partes sobre a necessidade de provas orais, independentemente de requerimento genérico anterior, justificando-as e especificando as matérias fáticas controvertidas sobre as quais pretende a produção da prova. No silêncio, estará encerrada a instrução processual com designação de julgamento. Caso as partes celebrem acordo, deverão apresentá-lo nos autos, para que a audiência seja retirada de pauta, vindo os autos imediatamente conclusos para homologação. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMICO SAUDE LTDA
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001539-28.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: ROGERIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed6ad7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante a apresentação de esclarecimentos do Sr. Perito.  SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2025  MARCIA DE MELO KRAHENBUHL  Servidor   Vistos, etc.   Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais (#id:89260e0) Ante o encerramento da prova pericial, no prazo de 5 dias, manifestem-se as partes sobre a necessidade de provas orais, independentemente de requerimento genérico anterior, justificando-as e especificando as matérias fáticas controvertidas sobre as quais pretende a produção da prova. No silêncio, estará encerrada a instrução processual com designação de julgamento. Caso as partes celebrem acordo, deverão apresentá-lo nos autos, para que a audiência seja retirada de pauta, vindo os autos imediatamente conclusos para homologação. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROGERIO PEREIRA DA SILVA
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