Processo nº 10015397320258260368
Número do Processo:
1001539-73.2025.8.26.0368
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELVistos. Ciência acerca da redistribuição. Tratando-se de hipótese de prova negativa (ausência de regular notificação), não se vislumbra a existência do "fumus boni juris" necessária à concessão da medida liminar, observando-se a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo impugnado. Nessa quadra, tem-se que as informações merecem credibilidade, até prova em contrário, dada a presunção de legitimidade dos atos da Administração e da palavra de suas autoridades (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, Malheiros, 17ª edição, págs.66/67). Indefiro, pois, o pedido liminar. 2.Notifique-se, servindo a presente como mandado e ofício. Cumpra-se expedindo-se o necessário. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Intime-se.