Processo nº 10015397920258260075

Número do Processo: 1001539-79.2025.8.26.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001539-79.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.M.R. - Vistos. Fls. 67/68. Malgrado o respeitável entendimento exposto pela parte autora, de rigor a emenda da peça vestibular. Se a genitora não é titular dos alimentos pretendidos pelos menores, atuando em nome deles não como substituta processual, mas como representante, não há como a ação tramitar sem que os menores passem a integrar o polo ativo, especialmente porque "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" (artigo 17 do Código de Processo Civil). Dito isso, proceda-se à inclusão dos menores no polo ativo da demanda, cumprindo a serventia, quanto ao mais, a decisão de fls. 63/64. Intime-se. - ADV: DANIELA LEAO REMIAO (OAB 148437/SP)
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