Processo nº 10015397920258260075
Número do Processo:
1001539-79.2025.8.26.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bertioga - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001539-79.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.M.R. - Vistos. Fls. 67/68. Malgrado o respeitável entendimento exposto pela parte autora, de rigor a emenda da peça vestibular. Se a genitora não é titular dos alimentos pretendidos pelos menores, atuando em nome deles não como substituta processual, mas como representante, não há como a ação tramitar sem que os menores passem a integrar o polo ativo, especialmente porque "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" (artigo 17 do Código de Processo Civil). Dito isso, proceda-se à inclusão dos menores no polo ativo da demanda, cumprindo a serventia, quanto ao mais, a decisão de fls. 63/64. Intime-se. - ADV: DANIELA LEAO REMIAO (OAB 148437/SP)