Andre Fernando Marchesani De Souza e outros x Tb Servicos, Transporte, Limpeza, Gerenciamento E Recursos Humanos S.A.
Número do Processo:
1001540-41.2024.5.02.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Ruy Barbosa
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001540-41.2024.5.02.0003 : MARIA DANIELA NOGUEIRA GOES : TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e6cf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o trânsito em julgado da ação. SAO PAULO/SP, 11/04/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO 1. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 8 dias, apresente cálculos de liquidação do julgado, bem como para no prazo de 48 horas proceder com a anotação na CTPS da reclamante, conforme sentença. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas. 2. Apresentados os cálculos, deverá ser intimada a parte reclamante para, no prazo de 8 dias, manifestar-se quanto ao cálculos apresentados pela parte contrária. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). 3. Após, venham os autos conclusos para análise dos cálculos. 4. Deverão as partes observar o disposto no art.135 do Provimento GP/CR nº 13/2006. 5. Expeço, neste ato, alvará para encaminhamento do benefício do seguro-desemprego, cuja concessão fica condicionada à análise do preenchimento dos requisitos legais pelo órgão administrativo competente, bem como para saque do FGTS, possuindo a presente decisão força de alvará, para tal fim, são informados os dados abaixo: Para o levantamento do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego: Empregado: MARIA DANIELA NOGUEIRA GOES , CPF: 274.361.498-65. Empregador: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. , CNPJ: 60.924.040/0001-51. Data de admissão: 16/05/2023 Data de afastamento: 13/07/2024 PIS: 126.33164.77-5 CTPS: 2743614 / 9865 Último salário: R$ 1.734,07 Causa do Afastamento: Dispensa sem justa causa. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.