Jose Eduardo De Alcantara e outros x Credit Cash Assessoria Financeira Ltda e outros
Número do Processo:
1001543-50.2023.5.02.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001543-50.2023.5.02.0061 RECLAMANTE: WALLACE CAVALCANTE SANTOS RECLAMADO: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd644d1 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIZ FELIPE FURTADO FERNANDES D E S P A C H O Vistos. ID 727235c: Razão em parte assiste ao reclamante. Primeiramente, em consulta ao SisconDJ, verifica-se que há saldo remanescente do aviso de crédito de 24/01/2025, no importe de R$ 539,15, eis que o valor liberado através do alvará ID d74c8ab (R$ 28.573,04) refere-se à soma dos valores nominais constantes da .r.sentença de liquidação ID ec4f325 (posicionados para 01/10/202), porém sem a respectiva atualização devida até a data do efetivo depósito. Assim, utilizando-se os dados bancários indicados na petição ID 5f52f84, foi expedido o alvará ID 090ae24, para a liberação ao reclamante e à sua patrona da quantia líquida de R$ 539,15 (saldo do aviso de crédito de 24/01/2025). Nos termos da atualização ID a50c121, verifica-se que o valor CORRETO devido ao reclamante, ao seu patrono e ao INSS (autor + ré) em 24/01/2025 era de R$ 30.309,80, sendo que fora depositado pela ré apenas o montante de R$ 30.147,74. Desta forma, RECONSIDERO parcialmente a r.sentença ID e26b16b, para determinar que a ré comprove nos autos, NO PRAZO DE 08 DIAS, a diferença ainda devida ao reclamante e à sua patrona, no importe de R$ 162,06, acrescido de atualização desde 24/01/2025, SOB PENA DE EXECUÇÃO. Com a comprovação, libere-se ao valor depositado ao reclamante e arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
- SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA