Everson Boscolo x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1001543-66.2025.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a V)
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001543-66.2025.8.26.0318; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 24ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX; Foro de Leme; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001543-66.2025.8.26.0318; Empréstimo consignado; Apelante: Everson Boscolo (Justiça Gratuita); Advogado: Gustavo Pinheiro Davi (OAB: 44566/GO); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1001543-66.2025.8.26.0318; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Leme; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001543-66.2025.8.26.0318; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Everson Boscolo (Justiça Gratuita); Advogado: Gustavo Pinheiro Davi (OAB: 44566/GO); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001543-66.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Everson Boscolo - Banco BMG S/A - Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 5 dias para cumprimento da decisão de fls. 177/178. Após, tornem conclusos, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 481207/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001543-66.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Everson Boscolo - Banco BMG S/A - Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 5 dias para cumprimento da decisão de fls. 177/178. Após, tornem conclusos, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 481207/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001543-66.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Everson Boscolo - Banco BMG S/A - Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 5 dias para cumprimento da decisão de fls. 177/178. Após, tornem conclusos, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 481207/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 481207/SP) Processo 1001543-66.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Everson Boscolo - Reqdo: Banco BMG S/A - Relação: 0434/2025 Teor do ato: Assim, indefiro a inicial, com lastro na norma 485, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, extingo o processo. Sem condenação em honorários porque não se formou a relação jurídica processual com a parte adversária, uma vez que a contestação foi apresentada sem que sequer fosse o réu citado ou a inicial recebida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 481207/SP)