C. N. S. J. x W. R. De M.
Número do Processo:
1001544-97.2022.8.26.0369
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001544-97.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C.N.S.J. - W.R.M. - Vistos. Apresentada a apelação, observe-se, quanto aos seus efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil (CPC). Sem o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. Ao cabo, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antes, contudo, deverá a serventia certificar acerca dos recolhimentos havidos no presente feito, principalmente quanto ao valor do preparo, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária ou da gratuidade da justiça. Encaminhe-se a mídia dos depoimentos e oitivas colhidos em meio audiovisual, se o caso, cumprindo-se o Comunicado Conjunto nº 1350/2020. Int. - ADV: PATRICIA DA CRUZ ESTÉCIO (OAB 438937/SP), LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP), RAISSA DE OLIVEIRA ANDREOSSI (OAB 393429/SP), MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)