Luzia De Oliveira x Sindicato Nacional Dos Aposentados Do Brasil - Sinab

Número do Processo: 1001547-34.2025.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP) Processo 1001547-34.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia de Oliveira - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Desta forma, não vislumbro a presença dos requisitos legais para o recebimento da petição inicial e ante o não cumprimento integral da emenda à inicial, INDEFIRO a inicial, nos termos dos arts. 321, e 330, ambos do CPC, por consequência, JULGO EXTINTO, o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I e VI do CPC. Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, de forma que a exigibilidade das custas processuais está suspensa, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Tendo em vista que não houve o recebimento da inicial e por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
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