Luzia De Oliveira x Sindicato Nacional Dos Aposentados Do Brasil - Sinab
Número do Processo:
1001547-34.2025.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP) Processo 1001547-34.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia de Oliveira - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Desta forma, não vislumbro a presença dos requisitos legais para o recebimento da petição inicial e ante o não cumprimento integral da emenda à inicial, INDEFIRO a inicial, nos termos dos arts. 321, e 330, ambos do CPC, por consequência, JULGO EXTINTO, o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I e VI do CPC. Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, de forma que a exigibilidade das custas processuais está suspensa, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Tendo em vista que não houve o recebimento da inicial e por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.