Processo nº 10015475920258260462
Número do Processo:
1001547-59.2025.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Processo 1001547-59.2025.8.26.0462 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elizeu Azevedo Lima - - Jacob de Azevedo Lima - Vistos. 1) P. 65/67: Recebo como emenda à inicial. 2) Os requerentes pretendem o levantamento dos valores deixados por seu irmão em conta bancária. Na certidão de óbito dos genitores do de cujus consta a existência de outros irmãos. Assim, deverá a parte autora emendar novamente a inicial para incluir os outros irmãos no polo ativo da ação ou trazer sua concordância expressa, com firma reconhecida, para que a requerente efetuem o levantamento integral dos valores. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do N.C.P.C.) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: PAULO AFONSO VIVIANI JUNIOR (OAB 302477/SP), PAULO AFONSO VIVIANI JUNIOR (OAB 302477/SP)